Recomendação quer coibir a poluição sonora nos municípios de São Miguel, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano e Venha-Ver
O
abuso no uso de aparelhos sonoros de veículos automotores e bares levou
o Promotor de Justiça da Comarca de São Miguel Frederico Augusto Pires
Zelaya, a expedir a Recomendação nº 012/2013 que tem como objetivo coibir a poluição sonora nos municípios de São Miguel, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano e Venha-Ver.
Segundo
o Promotor de Justiça, “o abuso na emissão sonora geralmente provém de
equipamentos acoplados a veículos automotores particulares, inclusive os
de propaganda, bem como de bares, de clubes e de restaurantes
localizados em toda a zona urbana, de modo a atrapalhar o funcionamento
de escolas, repartições públicas, hospitais, igrejas, abrigos, bem como
perturbando o sossego da comunidade”, problema que segundo o mesmo é
recorrente nas cidades de São Miguel, Coronel João Pessoa, Doutor
Severiano e Venha-Ver.
Na
Recomendação ele destaca os limites de decibéis definidos na Lei
Estadual nº 6.621/94: nas áreas “residenciais” o limite de ruído durante
o dia é de 55decibeis e de 45 à noite; nas áreas classificadas como
“diversificada” esses limites são de 65dBA (diurno) e 55dBA (noturno); e
nas áreas “industriais” é de 70dBA durante o dia e 60dBA à noite.
Como
forma de buscar o respeito a esses parâmetros a Recomendação pede aos
donos de estabelecimentos comerciais, clubes e veículos de propaganda,
bem como à população em geral, que só utilizem aparelhos de som abaixo
das especificações legais de forma que o seu uso não gere qualquer tipo
de poluição ou perturbação ao trabalho/sossego de outrem; que afixem
cartazes esclarecendo que a utilização abusiva de sinais acústicos pode
configurar o crime; e que ao verificar o uso abusivo de aparelho de som
instalado em veículo automotor cujo condutor esteja em seu
estabelecimento, solicite que ele abaixe o volume para não causar
poluição sonora e em caso de recalcitrância, comuniquem o fato à
autoridade policial local.
A
Recomendação também é direcionada às autoridades policiais e aos
Prefeitos dos municípios que compõem a comarca. Aos policiais o Promotor
de Justiça pede que realizem periódica fiscalização em todos os pontos
da cidade, a fim de coibir o uso abusivo de sinais sonoros, inclusive
efetuando o uso do aparelho de decibelímetro; Que sempre que for
solicitado pela população, compareçam ao local onde estiver ocorrendo o
abuso, sob pena de responsabilidade pela eventual omissão; e que se
quando verificada a ocorrência do abuso, identifiquem o responsável e o
encaminhem à delegacia, para lavratura de Auto de Prisão em Flagrante ou
de Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Aos
Prefeitos Municipais o Ministério Público pede que se abstenham de
conceder alvarás de construção e/ou funcionamento a bares, boates e
demais estabelecimentos de diversão noturna sem que observem em suas
instalações as normas técnicas de isolamento acústico que impeça que o
seu funcionamento perturbe o sossego e tranquilidade alheia. Ainda aos
Prefeitos foi recomendado que se abstenham de promover eventos festivos
que causem a emissão de ruídos acima dos limites máximos previstos no
art. 6º da Lei Estadual 6.621/94, salvo nas festas populares e
religiosas, que de longa data fazem parte da tradição e da memória
cultural do povo.