quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Corpo de médica vitima de acidente será sepultado hoje em São José do Seridó

Na Foto: Vitima - Créditos imagem: Cledson Medeiros
O corpo da Drª Talita Renata de Medeiros, 30 anos, chegará amanhã na cidade de São josé do Seridó, onde será velado na residência de familiares e em seguida haverá missa de corpo presente.

Logo após acontecerá o sepultamento no cemitério local às 16:00 hs. À família deixamos os nossos mais sinceros votos de pesar, rezemos para que descanse em paz Talita.

Relembre o acidente

Na Foto: Carro da vitima - Créditos Imagem: Rádio Girope
Talita Renata Medeiros, 30 anos, natural de São José do Seridó, morreu em um acidente de trânsito na tarde desta terça-feira (18) na PE-103, zona rural da cidade de Palmares, na Mata Sul de Pernambuco.

Segundo informações dos policiais que estavam no local, e atenderam a ocorrência, a vítima viajava do município de Bonito em direção ao município de Palmares, quando colidiu na parte lateral de um caminhão que vinha sentido contrário.

Tiririca é eleito um dos melhores deputados do ano. E não é piada



O 1,3 milhão de eleitores que, em 2011, colocou o humorista Tiririca (PR) no Congresso Nacional como o segundo deputado mais votado em toda história do Brasil já tem algumas realizações do político para comemorar. Ele foi eleito um dos melhores parlamentares do ano pelo Congresso em Foco – sua colocação no ranking dependerá de votação online no site do prêmio.

Ao entrar no Congresso, e durante as eleições, Tiririca sofreu com o preconceito de acusações como as de que ele seria analfabeto ou apolítico. Hoje o deputado mostra os números que comprovam que ele está melhor do que muito político com curso superior.

Tiririca é um dos nove deputados (para lembrar: são 513 no total) que participou de 100% das 171 sessões de votação na Câmara. Mesmo em ocasiões nas quais sua presença não era obrigatória, como em comissões, o deputado também se fez presente e compareceu a quase 90% das reuniões da Comissão de Educação e Cultura.

O candidato nunca chegou a discursar no plenário, mas já apresentou sete projetos de lei. Um deles dá direito aos profissionais circenses, que não têm endereço fixo, a usar serviços como o Sistema Único de Saúde ou matricular crianças na rede pública de ensino, por exemplo. No mês passado, essa proposta passou por mais uma fase no Congresso para poder virar lei.

Fonte: Robson Pires/Cidade News Itaú

Policial Militar do RN morre vitima de Leucemia



FRANCO ALISSON – policial militar formado no 10º BPM na turma de 2007, lutava contra a leucemia a alguns anos, policial exemplar, marido dedicado e excelente filho e pai, termina sua trajetória aos 30 anos de idade,deixando a todos com muitas saudades.Seus familiares avisam a todos os amigos e companheiros de farda, que a o corpo está sendo velado durante a noite no Templo Sede da IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS em Macau, na Rua Princesa Isabel, Centro. O sepultamento acontecerá as 09hs da manha desta quarta-feira.

Fonte: Passando na Hora/Cidade News Itaú

Casal é preso pela policia militar acusado de assaltar comercio e ferir a dona em Barauna



Jane Cleide Santos Silva, 27 anos de idade e seu companheiro João Eufrazino dos Santos Neto, de 25, residentes na Rua José Valtenor Santiago, foram detidos no final da tarde de terça feira 18 de setembro de 2012, após assaltar um comercio no centro da cidade de Baraúna.

Segundo informações, João Neto chegou ao estabelecimento em companhia da parceira, se dirigiu ao caixa do mercadinho e tentou abrir a gaveta onde o dinheiro estava. Como a esposa do proprietário resistiu foi agredida com uma coronhada de revolver na cabeça.

Os vizinhos perceberam a ação criminosa e acionaram a policia militar. Os responsáveis pelo comercio disseram na delegacia que era segunda vez, que sofria com a ação dos indivíduos, só essa semana.

Os acusados, que moram na mesma rua do comercio, correram e tentaram se esconder na casa da mãe de João Neto. Segundo informações dos policiais, a mãe do acusado percebeu a presença dos militares e fugiu em uma motocicleta conduzindo a arma utilizada pelo filho.

Jane e João foram detidos e conduzidos para a delegacia de plantão em Mossoró. O casal nega a autoria do crime, mas foi reconhecido pelas vitimas e testemunhas. A moça vitima da agressão, também se deslocou para Mossoró em companhia de varias testemunhas, para registrar o boletim de ocorrência.

Na delegacia de Plantão em Mossoró, João Neto, que é natural da Paraíba e reside em Baraúna, disse se chamar “José Eduardo dos Santos”. O verdadeiro nome só revelado com a chegada de um irmão do mesmo.


Fonte: O Câmera/Cidade News Itaú

Ex-prefeito de Francisco Dantas é preso com revólver em caminhada política

O ex-prefeito do município de Franscisco Dantas, no interior do RN, Geraldo Magela foi preso no final da tarde desta terça-feira com um revólver calibre 38 que estaria sendo usado para ameaçar eleitores, na zona rural do município.

Segundo informações da polícia, o ex-prefeito também é sargento da reserva da PM e participava de uma movimentação politica na zona rural, quando teria sacado uma pistola para um eleitor, que foi até a delegacia e registrou um boletim de ocorrência.

Geraldo Magela, foi detido pela Policia Militar em uma estrada carroçável de acesso a cidade de Francisco Dantas, por ordem da justiça eleitoral da cidade. Com Magela a polícia encontrou o revólver com numeração raspada e sem registro.

Do DN Online com informações do O Câmera

terça-feira, 18 de setembro de 2012

O que é permitido e o que não é permitido no período eleitoral

No período de campanha e no dia das eleições, há uma série de normas e procedimentos que têm de ser seguidos por eleitores, candidatos a cargos eletivos e cabos eleitorais. Definidas pela Justiça Eleitoral, tais regras dizem respeito, por exemplo, ao uso da internet, de camisetas e bonés e à distribuição de folhetos ou santinhos, além de estabelecerem critérios para a realização de comícios, carreatas e caminhadas.


Veja aqui o que é permitido e o que não é permitido no período eleitoral:

Internet

Pode

Está autorizado o uso de sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. É permitida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter etc.) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas devem conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento. É permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa.

Não Pode


Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. Serão aplicadas aos provedores de conteúdo ou de serviços multimídia as penalidades previstas em lei, caso não cumpram, no prazo estipulado, a determinação da Justiça Eleitoral para cessar a divulgação de propaganda irregular veiculada sob sua responsabilidade, desde que comprovado seu prévio conhecimento.

Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes

Pode


A comercialização pelos partidos políticos e coligações, desde que não contenham nome ou número de candidato, nem especificação de cargo em disputa. A restrição vale para qualquer outro material de divulgação institucional.

Não Pode

A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização. Esta vedação vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Comício

Pode

Os comícios poderão ser realizados até a meia-noite do dia 5 de outubro. É autorizado o uso de aparelhagem de som fixa. O trio elétrico terá de permanecer parado servindo apenas como suporte para divulgação de jingles e mensagens do candidato.

Não Pode

Estão proibidos shows com apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação.

Alto-falantes ou amplificadores de som

Pode

São permitidos desde que respeitadas algumas regras.

Não Pode

A menos de 200 metros das sedes de órgãos públicos.

Caminhada, carreata e passeata

Pode

Até dia 2 de outubro. É permitida a distribuição de material gráfico e o uso de carro de som que circule pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. É preciso respeitar a distância mínima de 200 metros dos órgãos públicos.

Não Pode

Usar a aparelhagem de som para transformar a manifestação em comício.

No dia das eleições

É permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.

Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis

Pode

Ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Não Pode

Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. São proibidos também nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. A proibição vale ainda para árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios. Esta vedação também vale para qualquer outro tipo de propaganda. Para a Justiça Eleitoral, bens de uso comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.

Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições

Pode

Apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4 metros quadrados.

Não Pode

Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente.

Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos (santinhos)

Pode

Até as 22h do dia que antecede as eleições. Não depende da obtenção de licença municipal, nem de autorização da Justiça Eleitoral.

Não Pode

Apenas com estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a tiragem. No dia das eleições: é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Outdoors

Não Pode

Independentemente do local. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos pagarão multa, caso recorram a propaganda em outdoors.

Jornais e revistas

Pode


Até a antevéspera das eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. É permitida a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga.

Não Pode

Publicação de propaganda eleitoral que exceda a dez anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço superior, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

Rádio e Televisão

Pode

Apenas para propaganda eleitoral gratuita, veiculada nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições (em 2012, este período corresponderá ao intervalo entre os dias 21 de agosto e 4 de outubro, inclusive).

Não Pode

Antes das eleições as emissoras não poderão, em sua programação normal e noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, entre outras vedações.

* Fonte: Agência Brasil

Eleitores podem simular o voto no site do TRE/RN

Estão disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, desde esta segunda-feira (17), instruções acerca da votação na urna eletrônica, que ensinam como votar, corrigir o voto, votar apenas no partido e votar em branco.

Clicando em “Vote aqui”, o usuário tem acesso a um aplicativo via internet, que simula uma votação em urna eletrônica, com candidatos e partidos fictícios, podendo assim

treinar a ordem de seu voto, que será, nas Eleições 2012, primeiro para vereador e depois para prefeito.

O eleitor deve digitar os cinco números do vereador escolhido e, em seguida, dois para prefeito, clicando ao final na tecla “confirma”, após o que ouvirá o sinal sonoro característico indicativo de que o eleitor votou com sucesso.

O simulador pode ser acessado através do link http://www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/simulacao-de-votacao-1o-turno-eleicoes-2012.