TCE determina que ex-prefeitos de Doutor Severiano, Bom Jesus e Jardim do Seridó devolvam recursos
O Tribunal de
Contas, através da Primeira Câmara, em sessão realizada nesta semana,
impôs ao ex-prefeito de Doutor Severiano, Francisco Lopes da Silva, a
devolução da importância de R$ 421.805,24, recursos do Fundef, que não
foram devidamente aplicados. O processo relatado pelo conselheiro
Tarcísio Costa apontou uma serie de irregularidades na prestação de
contas do ano de 2001, processo nº 22391/2001.
Notificado para
apresentar a documentação que comprovassem as despesas, o ex-gestor não
se pronunciou, “gerando uma presunção juris tantum de emprego irregular
dos recursos públicos”, opinou o Ministério Público de Contas. Diante
dos fatos, as contas foram consideradas irregulares gerando devolução de
recursos.
Por motivo semelhante, o ex-prefeito do município de Bom
Jesus, Moacir Amaro de Lima, foi condenado a restituir aos cofres
públicos a importância de R$ 8.767,82, referente a despesas sem
comprovação especifica, processo nº 14787/2001. Ainda cabe recurso ao
Tribunal Pleno.
O conselheiro
Gilberto Jales relatou o processo nº 5939/2006, cabendo ao ex-prefeito
de Jardim do Seridó, Edimar Medeiros Dantas a devolução de R$ 9.381,39,
aos cofres públicos, com atualização monetária e juros de mora e multa
de 30% do valor do débito. O ex-gestor ainda foi multado pela omissão no
dever de prestar contas, por fracionamento de despesas na compra de
medicamentos, por contratação de pessoal sem concurso público. Ainda
cabe recurso ao Tribunal Pleno.
Fonte: Robson Pires
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