terça-feira, 18 de setembro de 2012

O que é permitido e o que não é permitido no período eleitoral

No período de campanha e no dia das eleições, há uma série de normas e procedimentos que têm de ser seguidos por eleitores, candidatos a cargos eletivos e cabos eleitorais. Definidas pela Justiça Eleitoral, tais regras dizem respeito, por exemplo, ao uso da internet, de camisetas e bonés e à distribuição de folhetos ou santinhos, além de estabelecerem critérios para a realização de comícios, carreatas e caminhadas.


Veja aqui o que é permitido e o que não é permitido no período eleitoral:

Internet

Pode

Está autorizado o uso de sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. É permitida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter etc.) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas devem conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento. É permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa.

Não Pode


Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. Serão aplicadas aos provedores de conteúdo ou de serviços multimídia as penalidades previstas em lei, caso não cumpram, no prazo estipulado, a determinação da Justiça Eleitoral para cessar a divulgação de propaganda irregular veiculada sob sua responsabilidade, desde que comprovado seu prévio conhecimento.

Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes

Pode


A comercialização pelos partidos políticos e coligações, desde que não contenham nome ou número de candidato, nem especificação de cargo em disputa. A restrição vale para qualquer outro material de divulgação institucional.

Não Pode

A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização. Esta vedação vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Comício

Pode

Os comícios poderão ser realizados até a meia-noite do dia 5 de outubro. É autorizado o uso de aparelhagem de som fixa. O trio elétrico terá de permanecer parado servindo apenas como suporte para divulgação de jingles e mensagens do candidato.

Não Pode

Estão proibidos shows com apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação.

Alto-falantes ou amplificadores de som

Pode

São permitidos desde que respeitadas algumas regras.

Não Pode

A menos de 200 metros das sedes de órgãos públicos.

Caminhada, carreata e passeata

Pode

Até dia 2 de outubro. É permitida a distribuição de material gráfico e o uso de carro de som que circule pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. É preciso respeitar a distância mínima de 200 metros dos órgãos públicos.

Não Pode

Usar a aparelhagem de som para transformar a manifestação em comício.

No dia das eleições

É permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.

Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis

Pode

Ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Não Pode

Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. São proibidos também nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. A proibição vale ainda para árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios. Esta vedação também vale para qualquer outro tipo de propaganda. Para a Justiça Eleitoral, bens de uso comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.

Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições

Pode

Apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4 metros quadrados.

Não Pode

Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente.

Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos (santinhos)

Pode

Até as 22h do dia que antecede as eleições. Não depende da obtenção de licença municipal, nem de autorização da Justiça Eleitoral.

Não Pode

Apenas com estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a tiragem. No dia das eleições: é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Outdoors

Não Pode

Independentemente do local. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos pagarão multa, caso recorram a propaganda em outdoors.

Jornais e revistas

Pode


Até a antevéspera das eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. É permitida a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga.

Não Pode

Publicação de propaganda eleitoral que exceda a dez anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço superior, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

Rádio e Televisão

Pode

Apenas para propaganda eleitoral gratuita, veiculada nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições (em 2012, este período corresponderá ao intervalo entre os dias 21 de agosto e 4 de outubro, inclusive).

Não Pode

Antes das eleições as emissoras não poderão, em sua programação normal e noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, entre outras vedações.

* Fonte: Agência Brasil

Eleitores podem simular o voto no site do TRE/RN

Estão disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, desde esta segunda-feira (17), instruções acerca da votação na urna eletrônica, que ensinam como votar, corrigir o voto, votar apenas no partido e votar em branco.

Clicando em “Vote aqui”, o usuário tem acesso a um aplicativo via internet, que simula uma votação em urna eletrônica, com candidatos e partidos fictícios, podendo assim

treinar a ordem de seu voto, que será, nas Eleições 2012, primeiro para vereador e depois para prefeito.

O eleitor deve digitar os cinco números do vereador escolhido e, em seguida, dois para prefeito, clicando ao final na tecla “confirma”, após o que ouvirá o sinal sonoro característico indicativo de que o eleitor votou com sucesso.

O simulador pode ser acessado através do link http://www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/simulacao-de-votacao-1o-turno-eleicoes-2012.

Ação policial resulta na prisão de assaltante em Riacho da Cruz



Acusado 

  Em uma ação conjunta entre as equipes de polícias das cidades de Riacho Da Cruz, Itaú e Rodolfo Fernandes, a polícia militar conseguiu localizar e prender um homem acusado de ter praticado um crime de assalto a uma loja de celulares na cidade de Itaú, no ultimo domingo (16).
  A prisão ocorreu ontem (17) quando no final da tarde o proprietário da loja que foi assaltada recebeu uma informação dando conta que havia um homem bebendo em um bar na cidade de Riacho da Cruz e vendendo celulares por preços muito baixos, imediatamente ele acionou a policia militar da cidade, sob o comando do Cb. Antomar, que foi ao local e realizou a abordagem ao suspeito, com o mesmo a policia localizou grande parte do material que havia sido tomado de assalto na loja no ultimo domingo.
  Paulo Cezar Lucena Da Silveira, de 21 anos de idade, residente no sítio Cápua, zona rural de Apodi ao ser questionado sobre a procedência do material assumiu a prática do assalto e ainda revelou que o resto do material estava escondido na cidade de Umarizal. Neste momento o Cb. Antomar pediu apoio a cidade de Itaú, que juntamente com a RP da cidade de Rodolfo Fernandes foram até a cidade de Umarizal e lá conseguiram recuperar o restante do material roubado.
  Paulo Cezar foi conduzido até a  delegacia de policia Civil de Apodi onde será autuado pelo crime de assalto (Roubo) e permanecerá a disposição da justiça.






Fonte: Plantão Apodi/Cidade News Itaú

NEM OS MORTOS TEM PAZ......

Homem Viola Túmulos em Cidade da Região Oeste para Furtar Objetos dos Mortos


Túmulos foram violados durante a madrugada (Foto: Daniel Jacinto/Cedida)
Os moradores da cidade de Baraúna, município localizado na região Oeste do Rio Grande do Norte, acordaram assustados na manhã desta segunda-feira (17). Segundo o delegado Márcio Lemos, um homem ainda não identificado violou vários túmulos do cemitério público da cidade em busca de objetos que foram enterrados juntamente com os mortos, como relógios, pulseiras, cordões e até dentes de ouro.
Ainda de acordo com a polícia, ainda não se sabe a identificação do ladrão, apenas que ele foi surpreendido pelo coveiro e fugiu sem conseguir o que queria. Contudo, pelo menos 15 túmulos teriam sido danificados. "Em uma das covas, o caixão chegou a ser retirado. É de uma pessoa que foi enterrada há mais de um ano", acrescentou o delegado. 
Em contato com o G1, Márcio Lemos contou que o coveiro recebeu uma ligação durante a madruga, onde lhe disseram que estavam quebrando os túmulos do cemitério. O coveiro correu ao seu local de trabalho e ainda chegou a ver o suspeito. "Ele disse que era um homem moreno, de cavanhaque, mas que não deu para identificar", disse o delegado.
G1/RN

PM registra chacina em bairro da Zona Oeste de Natal

Cinco homens são mortos a tiros de espingarda calibre 12 em Cidade Nova. Segundo a PM, tiros foram disparados à queima-roupa, todos na cabeça.
Foto: Anderson Barbosa
Cinco homens foram executados no final da noite desta segunda-feira (17) em um bar localizado no bairro de Cidade Nova, na Zona Oeste de Natal. Segundo a Polícia Militar, os assassinos se aproximaram em um veículo de cor preta e dois ocupantes do carro desceram armados com espingardas calibre 12. A chacina aconteceu por volta das 22h. No bairro impera a lei do silêncio, mas a polícia suspeita de que houve um acerto de contas motivado pelo tráfico de drogas na região. Todos foram mortos com tiros na abeça, disparados à queima-roupa.
Segundo o soldado Frasseti Maia, há informações ainda não confirmadas de que o dono do estabelecimento, reconhecido como um dos mortos, seria negociante de drogas. Ele foi identificado como Paulo Cassiano da Silva, de 39 anos. Além do proprietário do bar, também morreram no local os irmãos José Aelson Félix, de 32 anos, e José Adriano Félix, de 25. O agente de saúde Arnóbio Nascimento, de 46, morador vizinho ao bar, também levou disparos na cabeça, assim como os demais. O quinto alvo, chamado Francisco Márcio da Silva, de 38 anos, ainda chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho do Pronto-Socorro Clóvis Sarinho.
“As informações que nós temos é que no bar funcionava um ponto de comércio de drogas. Ainda precisamos confirmar, mas pelo que dizem, trata-se de um acerto de contas”, disse o soldado.
O delegado da Delegacia de Plantão da Zona Sul de Natal, Carlos Queiroz, esteve no local da chacina e limitou-se a dizer que ainda é cedo para conclusões, mais precisas. Contudo, ele disse que realmente existe a suspeita de que se trata mesmo de alguma dívida envolvendo o tráfico. “É o que as pessoas estão dizendo. Mas, as investigações estão só começando”, ponderou.
Diligências foram realizadas durante toda a noite na região, mas nenhum suspeito foi preso.

FONTE:G1

Funcionário de Hipermercado é preso pela DEFUR acusado de assalto em Mossoró


Camisa que Marcos estava na hora do assalto

Cordão de Ouro roubado do estabelecimento comercial
Policiais da Delegacia Especializada em Furtos e Roubos- DEFUR, através dos agentes Ideilton, Erivelton e Rogério,prenderam na tarde de segunda feira (17/09) Marcos Paulo Nogueira, 21 anos natural de Mossoró, funcionário de um Hipermercado da cidade, trabalhando no setor de padaria, residente, na rua Desembargador Olavo Maia, 396 no bairro Alto Sumaré em Mossoró, acusado de ter praticado um assalto na manhã de de segunda feira, por volta das 09:00hs, em um estabelecimento comercial localizada na rua Tiradentes,Alto da Conceição.

Segundo os agentes da DEFUR, sexta feira passada dia (14/09), dois homens em uma moto passavam várias vezes em frente uma loja na Rua Tiradentes, no bairro Alto da Conceição, um vizinho suspeitou da moto a anotou a placa da mesma.

Na manhã de ontem (17), um elemento chegou na loja e armado com um revolver cal. 38 anunciou o assalto, levando do dono da loja, uma aliança de ouro, um cordão de ouro, celular e R$ 70,00 reais em dinheiro de um cliente que estava no estabelecimento.

Como o vizinho havia anotada a placa da moto na sexta feira, os policiais da DEFUR, chegaram ao endereço do acusado, já que a moto estava em seu nome.

Os policiais foram informados que ele estava no trabalho e foram até o HIPER. Chegando lá ele negou a participação no assalto e os policiais conduziram o mesmo até sua residência onde lá encontraram a camisa usada por ele na hora do roubo, além de uma espingarda calibre 12 com um cartucho. Perguntado a ele se ele tinha participado do assalto o mesmo confessou a participação no assalto e informou aos policiais onde estava o revolver calibre 38 usado na prática do delito..

Marcos Paulo foi conduzido à DP de Plantão, juntamento com os objetos roubados e as armas,onde foi apresentado ao DR. teixeira Júnior, delegado plantonista, que o autuou por assalto a mão armada e posse ilegal de arma.
A Moto Usada no assalto foi apreendida pelos agentes da delegacia de Furtos e Roubos


Fonte: o camera

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

ONDA AZUL 22 É A MODA NO VENHA VER!


Coligação Liberdade e Trabalho Contínuo realiza grande manifestação na cidade de Venha Ver.

Na noite de ontem (16.09), a cidade de Venha Ver/RN, registrou a maior manifestação política de sua pequena história. Uma verdadeira multidão participou de uma carreata que saiu do comitê do Sítio Riachão, passando pelas comunidades de Chapada do Formoso, Formosos dos Robertos, Bartolomeu, seguindo pelas ruas da cidade com parada em frente ao Comitê Central, e posterior Comício, com os discursos do Vice Prefeito Ellan, do Prefeito Expedito Salviano e dos candidatos a vereador da Coligação Liberdade e Trabalho Contínuo. A Praça Central da cidade ficou lotada com a multidão que esperava pelas palavras dos candidatos da Coligação. A próxima movimentação está marcada para o dia 22, no Sítio Formoso, onde se espera que uma multidão ainda maior compareça para apoiar a reeleição de Expedito Salviano para mais quatro anos à frente da Prefeitura Municipal, para continuar seu trabalho de austeridade e desenvolvimento desta pequena cidade, de povo humilde e honesto, que buscam na reeleição de Expedito mais quatro anos de progresso.