quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Casal é preso pela policia militar acusado de assaltar comercio e ferir a dona em Barauna



Jane Cleide Santos Silva, 27 anos de idade e seu companheiro João Eufrazino dos Santos Neto, de 25, residentes na Rua José Valtenor Santiago, foram detidos no final da tarde de terça feira 18 de setembro de 2012, após assaltar um comercio no centro da cidade de Baraúna.

Segundo informações, João Neto chegou ao estabelecimento em companhia da parceira, se dirigiu ao caixa do mercadinho e tentou abrir a gaveta onde o dinheiro estava. Como a esposa do proprietário resistiu foi agredida com uma coronhada de revolver na cabeça.

Os vizinhos perceberam a ação criminosa e acionaram a policia militar. Os responsáveis pelo comercio disseram na delegacia que era segunda vez, que sofria com a ação dos indivíduos, só essa semana.

Os acusados, que moram na mesma rua do comercio, correram e tentaram se esconder na casa da mãe de João Neto. Segundo informações dos policiais, a mãe do acusado percebeu a presença dos militares e fugiu em uma motocicleta conduzindo a arma utilizada pelo filho.

Jane e João foram detidos e conduzidos para a delegacia de plantão em Mossoró. O casal nega a autoria do crime, mas foi reconhecido pelas vitimas e testemunhas. A moça vitima da agressão, também se deslocou para Mossoró em companhia de varias testemunhas, para registrar o boletim de ocorrência.

Na delegacia de Plantão em Mossoró, João Neto, que é natural da Paraíba e reside em Baraúna, disse se chamar “José Eduardo dos Santos”. O verdadeiro nome só revelado com a chegada de um irmão do mesmo.


Fonte: O Câmera/Cidade News Itaú

Ex-prefeito de Francisco Dantas é preso com revólver em caminhada política

O ex-prefeito do município de Franscisco Dantas, no interior do RN, Geraldo Magela foi preso no final da tarde desta terça-feira com um revólver calibre 38 que estaria sendo usado para ameaçar eleitores, na zona rural do município.

Segundo informações da polícia, o ex-prefeito também é sargento da reserva da PM e participava de uma movimentação politica na zona rural, quando teria sacado uma pistola para um eleitor, que foi até a delegacia e registrou um boletim de ocorrência.

Geraldo Magela, foi detido pela Policia Militar em uma estrada carroçável de acesso a cidade de Francisco Dantas, por ordem da justiça eleitoral da cidade. Com Magela a polícia encontrou o revólver com numeração raspada e sem registro.

Do DN Online com informações do O Câmera

terça-feira, 18 de setembro de 2012

O que é permitido e o que não é permitido no período eleitoral

No período de campanha e no dia das eleições, há uma série de normas e procedimentos que têm de ser seguidos por eleitores, candidatos a cargos eletivos e cabos eleitorais. Definidas pela Justiça Eleitoral, tais regras dizem respeito, por exemplo, ao uso da internet, de camisetas e bonés e à distribuição de folhetos ou santinhos, além de estabelecerem critérios para a realização de comícios, carreatas e caminhadas.


Veja aqui o que é permitido e o que não é permitido no período eleitoral:

Internet

Pode

Está autorizado o uso de sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. É permitida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter etc.) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas devem conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento. É permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa.

Não Pode


Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. Serão aplicadas aos provedores de conteúdo ou de serviços multimídia as penalidades previstas em lei, caso não cumpram, no prazo estipulado, a determinação da Justiça Eleitoral para cessar a divulgação de propaganda irregular veiculada sob sua responsabilidade, desde que comprovado seu prévio conhecimento.

Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes

Pode


A comercialização pelos partidos políticos e coligações, desde que não contenham nome ou número de candidato, nem especificação de cargo em disputa. A restrição vale para qualquer outro material de divulgação institucional.

Não Pode

A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização. Esta vedação vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Comício

Pode

Os comícios poderão ser realizados até a meia-noite do dia 5 de outubro. É autorizado o uso de aparelhagem de som fixa. O trio elétrico terá de permanecer parado servindo apenas como suporte para divulgação de jingles e mensagens do candidato.

Não Pode

Estão proibidos shows com apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação.

Alto-falantes ou amplificadores de som

Pode

São permitidos desde que respeitadas algumas regras.

Não Pode

A menos de 200 metros das sedes de órgãos públicos.

Caminhada, carreata e passeata

Pode

Até dia 2 de outubro. É permitida a distribuição de material gráfico e o uso de carro de som que circule pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. É preciso respeitar a distância mínima de 200 metros dos órgãos públicos.

Não Pode

Usar a aparelhagem de som para transformar a manifestação em comício.

No dia das eleições

É permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.

Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis

Pode

Ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Não Pode

Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. São proibidos também nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. A proibição vale ainda para árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios. Esta vedação também vale para qualquer outro tipo de propaganda. Para a Justiça Eleitoral, bens de uso comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.

Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições

Pode

Apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4 metros quadrados.

Não Pode

Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente.

Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos (santinhos)

Pode

Até as 22h do dia que antecede as eleições. Não depende da obtenção de licença municipal, nem de autorização da Justiça Eleitoral.

Não Pode

Apenas com estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a tiragem. No dia das eleições: é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Outdoors

Não Pode

Independentemente do local. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos pagarão multa, caso recorram a propaganda em outdoors.

Jornais e revistas

Pode


Até a antevéspera das eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. É permitida a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga.

Não Pode

Publicação de propaganda eleitoral que exceda a dez anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço superior, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

Rádio e Televisão

Pode

Apenas para propaganda eleitoral gratuita, veiculada nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições (em 2012, este período corresponderá ao intervalo entre os dias 21 de agosto e 4 de outubro, inclusive).

Não Pode

Antes das eleições as emissoras não poderão, em sua programação normal e noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, entre outras vedações.

* Fonte: Agência Brasil

Eleitores podem simular o voto no site do TRE/RN

Estão disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, desde esta segunda-feira (17), instruções acerca da votação na urna eletrônica, que ensinam como votar, corrigir o voto, votar apenas no partido e votar em branco.

Clicando em “Vote aqui”, o usuário tem acesso a um aplicativo via internet, que simula uma votação em urna eletrônica, com candidatos e partidos fictícios, podendo assim

treinar a ordem de seu voto, que será, nas Eleições 2012, primeiro para vereador e depois para prefeito.

O eleitor deve digitar os cinco números do vereador escolhido e, em seguida, dois para prefeito, clicando ao final na tecla “confirma”, após o que ouvirá o sinal sonoro característico indicativo de que o eleitor votou com sucesso.

O simulador pode ser acessado através do link http://www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/simulacao-de-votacao-1o-turno-eleicoes-2012.

Ação policial resulta na prisão de assaltante em Riacho da Cruz



Acusado 

  Em uma ação conjunta entre as equipes de polícias das cidades de Riacho Da Cruz, Itaú e Rodolfo Fernandes, a polícia militar conseguiu localizar e prender um homem acusado de ter praticado um crime de assalto a uma loja de celulares na cidade de Itaú, no ultimo domingo (16).
  A prisão ocorreu ontem (17) quando no final da tarde o proprietário da loja que foi assaltada recebeu uma informação dando conta que havia um homem bebendo em um bar na cidade de Riacho da Cruz e vendendo celulares por preços muito baixos, imediatamente ele acionou a policia militar da cidade, sob o comando do Cb. Antomar, que foi ao local e realizou a abordagem ao suspeito, com o mesmo a policia localizou grande parte do material que havia sido tomado de assalto na loja no ultimo domingo.
  Paulo Cezar Lucena Da Silveira, de 21 anos de idade, residente no sítio Cápua, zona rural de Apodi ao ser questionado sobre a procedência do material assumiu a prática do assalto e ainda revelou que o resto do material estava escondido na cidade de Umarizal. Neste momento o Cb. Antomar pediu apoio a cidade de Itaú, que juntamente com a RP da cidade de Rodolfo Fernandes foram até a cidade de Umarizal e lá conseguiram recuperar o restante do material roubado.
  Paulo Cezar foi conduzido até a  delegacia de policia Civil de Apodi onde será autuado pelo crime de assalto (Roubo) e permanecerá a disposição da justiça.






Fonte: Plantão Apodi/Cidade News Itaú

NEM OS MORTOS TEM PAZ......

Homem Viola Túmulos em Cidade da Região Oeste para Furtar Objetos dos Mortos


Túmulos foram violados durante a madrugada (Foto: Daniel Jacinto/Cedida)
Os moradores da cidade de Baraúna, município localizado na região Oeste do Rio Grande do Norte, acordaram assustados na manhã desta segunda-feira (17). Segundo o delegado Márcio Lemos, um homem ainda não identificado violou vários túmulos do cemitério público da cidade em busca de objetos que foram enterrados juntamente com os mortos, como relógios, pulseiras, cordões e até dentes de ouro.
Ainda de acordo com a polícia, ainda não se sabe a identificação do ladrão, apenas que ele foi surpreendido pelo coveiro e fugiu sem conseguir o que queria. Contudo, pelo menos 15 túmulos teriam sido danificados. "Em uma das covas, o caixão chegou a ser retirado. É de uma pessoa que foi enterrada há mais de um ano", acrescentou o delegado. 
Em contato com o G1, Márcio Lemos contou que o coveiro recebeu uma ligação durante a madruga, onde lhe disseram que estavam quebrando os túmulos do cemitério. O coveiro correu ao seu local de trabalho e ainda chegou a ver o suspeito. "Ele disse que era um homem moreno, de cavanhaque, mas que não deu para identificar", disse o delegado.
G1/RN

PM registra chacina em bairro da Zona Oeste de Natal

Cinco homens são mortos a tiros de espingarda calibre 12 em Cidade Nova. Segundo a PM, tiros foram disparados à queima-roupa, todos na cabeça.
Foto: Anderson Barbosa
Cinco homens foram executados no final da noite desta segunda-feira (17) em um bar localizado no bairro de Cidade Nova, na Zona Oeste de Natal. Segundo a Polícia Militar, os assassinos se aproximaram em um veículo de cor preta e dois ocupantes do carro desceram armados com espingardas calibre 12. A chacina aconteceu por volta das 22h. No bairro impera a lei do silêncio, mas a polícia suspeita de que houve um acerto de contas motivado pelo tráfico de drogas na região. Todos foram mortos com tiros na abeça, disparados à queima-roupa.
Segundo o soldado Frasseti Maia, há informações ainda não confirmadas de que o dono do estabelecimento, reconhecido como um dos mortos, seria negociante de drogas. Ele foi identificado como Paulo Cassiano da Silva, de 39 anos. Além do proprietário do bar, também morreram no local os irmãos José Aelson Félix, de 32 anos, e José Adriano Félix, de 25. O agente de saúde Arnóbio Nascimento, de 46, morador vizinho ao bar, também levou disparos na cabeça, assim como os demais. O quinto alvo, chamado Francisco Márcio da Silva, de 38 anos, ainda chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho do Pronto-Socorro Clóvis Sarinho.
“As informações que nós temos é que no bar funcionava um ponto de comércio de drogas. Ainda precisamos confirmar, mas pelo que dizem, trata-se de um acerto de contas”, disse o soldado.
O delegado da Delegacia de Plantão da Zona Sul de Natal, Carlos Queiroz, esteve no local da chacina e limitou-se a dizer que ainda é cedo para conclusões, mais precisas. Contudo, ele disse que realmente existe a suspeita de que se trata mesmo de alguma dívida envolvendo o tráfico. “É o que as pessoas estão dizendo. Mas, as investigações estão só começando”, ponderou.
Diligências foram realizadas durante toda a noite na região, mas nenhum suspeito foi preso.

FONTE:G1