segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Em São Miguel: Justiça autoriza Polícia Militar a fazer trabalho da Polícia Civil no RN

São Miguel - Portaria traz autorização para quatro cidades da região Oeste do estado. Determinação é assinada por juiz designado para Comarca de São Miguel.

Policiais militares de quatro cidades da região Oeste do Rio Grande do Norte foram autorizados pela Justiça a realizar o trabalho da polícia judiciária. Uma portaria publicada na última sexta-feira (30) na Comarca de São Miguel autoriza a PM a lavrar autos de prisão em flagrante e termos circunstanciados de ocorrência (TCOs). A determinação vale até a retomada dos serviços prestados por escrivães, delegados e policiais civis, atualmente paralisados pela greve das categorias no estado. Além de São Miguel, a portaria se estende aos municípios de Coronel João Pessoa, Venha Ver e Doutor Severiano.

Com o atendimento restrito às delegacias de plantão de Natal e Mossoró em razão da greve, os policiais militares afirmam não ter condição de viajar sem comprometer a segurança na cidade. São Miguel fica a 444 quilômetros da capital e 190 quilômetros de Mossoró. O coronel Romualdo Borges Farias, responsável pelo comando da PM em 32 cidades da região, explica que além de desguarnecer os municípios, a corporação também enfrenta dificuldades com a falta de combustível.

A portaria é assinada pelo juiz Felipe Barros, que foi designado para a Comarca de São Miguel. O magistrado explica que usou a consciência para tomar a decisão. "Como juiz e cidadão me vi compelido a tomar essa atitude drástica. O que vem acontecendo é um constrangimento sem tamanho", afirma Barros, em referência às dificuldades que a Polícia Militar das cidades vem encontrando para realizar os flagrantes.

Em São Miguel, o pelotão da PM só possui um carro e quatro policiais trabalhando diariamente. "O efetivo é pouco, mas na medida do possível estávamos fazendo o trabalho. Agora quando precisamos fazer o flagrante em Mossoró, deslocamos o carro e pelo menos dois policiais. Além disso, o combustível só possibilita uma viagem de ida e volta", relata o subtenente Manoel Pedro da Silva, comandante do pelotão.

Antes da portaria ser publicada, uma audiência pública foi promovida em São Miguel para discutir a situação, na qual a PM da cidade garantiu ter condições de assumir o encargo da Polícia Civil. Para o subtenente Pedro, a mudança vai amenizar os problemas do deslocamento de carro e policiais. Os autos de flagrante e TCOs serão realizados no prédio do pelotão da cidade. Até o momento nenhum flagrante foi feito nas quatro cidades cobertas pela decisão.

"Como cidadão e juiz me vi compelido a tomar essa atitude. O que vem acontecendo é um constrangimento sem tamanho". Felipe Barros, juiz da Comarca de São Miguel

'Direito dos cidadãos'

Apesar de não mencionar a greve da Polícia Civil na portaria, o juiz acredita que a paralisação dos serviços não resguarda os direitos da população. "Reconheço que a Polícia Civil trabalha em situação complicada, mas não acho razoável disponibilizar apenas Natal e Mossoró no estado inteiro para a realização de flagrantes. Visualizei o direito dos cidadãos", opina.

Na portaria, Felipe Barros argumenta que a segurança pública deve funcionar como um sistema. "Não depende de apenas um fator", reforça. O juiz lembra na portaria que "sem o cumprimento dos prazos e encaminhamentos de pessoas detidas em estado de flagrante, criminosos poderão sumariamente ser postos em liberdade, agravando o quadro de insegurança pública".

Questionado sobre a portaria, o delegado geral da Polícia Civil do RN, Ricardo Sérgio, se limitou a dizer que não cabe a ele falar sobre decisões judiciais. "Isso é responsabilidade do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte", afirmou ao G1.


Portaria foi assinada no dia 30 de agosto pelo juiz Felipe Barros, de São Miguel (Foto: Reprodução)

Fonte: G1/RN

SÃO JOÃO DO SABUGI: Polícia Militar prende homem acusado de matar o próprio irmão.


Moradores do Sítio Caiçara, município de São João do Sabugi-RN, saíram da rotina com um crime que chocou comunitários daquela pacata localidade rural, segundo consta, um homem apelidado de "PALERMO", desferiu uma cutilada de faca peixeira contra o próprio irmão, conhecido como "JUCA DOS PINTOS".

O feito criminoso se deu por volta da meia noite do sábado (31), e a vítima não resistiu ao ferimento causado pela facada.

Palermo, o irmão acusado de cometer o crime contra seu irmão, foi detido logo em seguido ao ato por uma guarnição policial da cidade de São João do Sabugi, com apoio de policiais da cidade de Ipueira. A polícia, ainda não sabe precisar a verdadeira motivação para o crime, mas garantiu que no mais tardar na segunda feira o fato estará, em parte, esclarecido, dando-se como esclarecido o ato criminoso que tirou a vida de um ser humano.


Fonte: Jair Sampaio

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Recomendação quer coibir a poluição sonora nos municípios de São Miguel, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano e Venha-Ver

 
O abuso no uso de aparelhos sonoros de veículos automotores e bares levou o Promotor de Justiça da Comarca de São Miguel Frederico Augusto Pires Zelaya, a expedir a Recomendação nº 012/2013 que tem como objetivo coibir a poluição sonora nos municípios de São Miguel, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano e Venha-Ver.
 
Segundo o Promotor de Justiça, “o abuso na emissão sonora geralmente provém de equipamentos acoplados a veículos automotores particulares, inclusive os de propaganda, bem como de bares, de clubes e de restaurantes localizados em toda a zona urbana, de modo a atrapalhar o funcionamento de escolas, repartições públicas, hospitais, igrejas, abrigos, bem como perturbando o sossego da comunidade”, problema que segundo o mesmo é recorrente nas cidades de São Miguel, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano e Venha-Ver.

Na Recomendação ele destaca os limites de decibéis definidos na Lei Estadual nº 6.621/94: nas áreas “residenciais” o limite de ruído durante o dia é de 55decibeis e de 45 à noite; nas áreas classificadas como “diversificada” esses limites são de 65dBA (diurno) e 55dBA (noturno); e nas áreas “industriais” é de  70dBA durante o dia e 60dBA à noite.

Como forma de buscar o respeito a esses parâmetros a Recomendação pede aos donos de estabelecimentos comerciais, clubes e veículos de propaganda, bem como à população em geral, que só utilizem aparelhos de som abaixo das especificações legais de forma que o seu uso não gere qualquer tipo de poluição ou perturbação ao trabalho/sossego de outrem; que afixem cartazes esclarecendo que a utilização abusiva de sinais acústicos pode configurar o crime; e que ao verificar o uso abusivo de aparelho de som instalado em veículo automotor cujo condutor esteja em seu estabelecimento, solicite que ele abaixe o volume para não causar poluição sonora e em caso de recalcitrância, comuniquem o fato à autoridade policial local.

A Recomendação também é direcionada às autoridades policiais e aos Prefeitos dos municípios que compõem a comarca. Aos policiais o Promotor de Justiça pede que realizem periódica fiscalização em todos os pontos da cidade, a fim de coibir o uso abusivo de sinais sonoros, inclusive efetuando o uso do aparelho de decibelímetro; Que sempre que for solicitado pela população, compareçam ao local onde estiver ocorrendo o abuso, sob pena de responsabilidade pela eventual omissão; e que se quando verificada a ocorrência do abuso, identifiquem o responsável e o encaminhem à delegacia, para lavratura de Auto de Prisão em Flagrante ou de Termo Circunstanciado de Ocorrência.

Aos Prefeitos Municipais o Ministério Público pede que se abstenham de conceder alvarás de construção e/ou funcionamento a bares, boates e demais estabelecimentos de diversão noturna sem que observem em suas instalações as normas técnicas de isolamento acústico que impeça que o seu funcionamento perturbe o sossego e tranquilidade alheia. Ainda aos Prefeitos foi recomendado que se abstenham de promover eventos festivos que causem a emissão de ruídos acima dos limites máximos previstos no art. 6º da Lei Estadual 6.621/94, salvo nas festas populares e religiosas, que de longa data fazem parte da tradição e da memória cultural do povo.

domingo, 25 de agosto de 2013

CR FLAMENGO-RJ REALIZA PENEIRÃO EM SOUSA-PB




VENHA VER-RN TEM 06 PRÉ-APROVADOS EM PENEIRÃO 
 

 
Desde a sexta-feira, (22) acontece na cidade de Sousa, no Sertão da Paraíba, um “Peneirão” do Clube de Regatas Flamengo, onde participam atletas de todo o Nordeste.  A “Peneira” acontece no Estádio “O Marizão”, e é acompanhada por dois “Olheiros” Funcionários do Flamengo que vieram do Rio de Janeiro para selecionar atletas com potencial para fazer parte das Escolinhas de Base do Clube de  Regatas Flamengo no Rio de Janeiro.  A Peneira acontece em duas etapas, e a 1ª etapa (dias 22 e 23) serve para classificar os melhores atletas para serem melhor avaliados no domingo (24). Os atletas que forem selecionados no domingo serão convidados para passar 15 dias no Rio de Janeiro, treinando nas categorias de base do Clube Carioca, e após este período, se aprovados, os atletas poderão se integrar à Base do Flamengo, morando no Alojamento do Clube, com as despesas pagas pelo Time do Flamengo.

A cidade de Venha Ver/RN, está representada com 17 atletas, sob a Coordenação do Treinador Bil, onde foram classificados na 1ª fase os atletas Francisco Heleno (Tokinha), Francisco Santiago, Gessivan Leite, Wênio, José Lúcio e José Henrique. 

A população Venhaveense deseja Boa Sorte aos atletas e, independente de aprovação ou não, o importante é não desistir dos seus sonhos e aproveitar as oportunidades para tirar alguma experiência para suas vidas.

José Edvan.

Preparador Físico do Flamengo fazendo aquecimento com os atletas

 Olheiro (cadeira da frente) observando o desempenho dos atletas

 Wênio e Lúcio (Categoria Mirim)





 Bil orientando os atletas

 Venicius, Francisco Santiago, Tokinha, Diego e Geniclecio(Keké)


Lucas Bezerra (Camisa 7)

terça-feira, 20 de agosto de 2013

ACUSADO DE PARTICIPAR DE HOMICÍDIO EM CEL. JOÃO PESSOA É PRESO NO VENHA VER/RN.


Por volta das 16hs40 da tarde de hoje 20 do fluente mês e ano, uma Guarnição Policial Militar sob o comando do Sgt Santos e composta pelos Sds Patrício e Miranda, ao receber informações, deslocaram-se até o Sítio Timbaúba, divisa de Venha Ver com São Miguel/RN, munido de um mandado de prisão, efetuaram a prisão do foragido da Justiça BRUNO MICHELL JALES PORFÍRIO, brasileiro, solteiro, 21 anos de idade, natural de São Miguel/RN.  

Bruno Michell, ao ser preso confessou que realmente conduziu o homicida ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS, vulgo Bitico, até próximo ao local do fato, e que após o homicídio conduziu Roberto Vieira até a entrada do Sítio Comum - município de Cel João Pessoa/RN.

O capturado, desde a data do homicídio se encontrava foragido, portanto, comentou que esteve em São Paulo e Brasília, mas encontrava dificuldades de trabalhar, isto por não ter seus documentos, pois os mesmos foram apreendidos pela polícia.

O crime na época comoveu a população de Cel João Pessoa, pois a pessoa da vítima era conhecido e tinha a amizade daquela população, mas um fato isolado teria levado a pessoa de ISAURA MARIA DA SILVA BEZERRA, vulgo Loura, a patrocinar o homicídio da vítima Ednaldo Maia.

Após a prisão de Bruno Michell Jales, o mesmo diz que vai trabalhar junto ao advogado para adquirir o relaxamento da prisão, e poder responder em liberdade, onde espera ser absolvido pela participação no crime, por enquanto o mesmo será conduzido a presença do Delegado de Polícia Civil da cidade de São Miguel/RN.    

A polícia espera receber informações sobre onde possa ser encontrado o homicida ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS, vulgo Bitico, e também a suposta mandante ISAURA MARIA DA SILVA BEZERRA, vulgo Loura.

 

ARMA APREENDIDA EM VENHA VER

MAIS UMA ARMA DE FOGO É TIRADA DE CIRCULAÇÃO NA CIDADE DE VENHA VER


Por volta das 21hs00 da noite de 19 do fluente mês e ano, uma Guarnição policial militar da cidade de Venha Ver/RN, fazia ronda ostensivas de costumes, quando ao passar nas proximidades do açude público, deparou-se com um veículo Fiat-Uno, de cor vermelho, placa MMT-5971, parado a margem da estrada, ocasião em que os policiais se aproximaram e determinaram que o ocupante saísse do veículo para ser abordado.

Abordando-se a pessoa de NEILSON ALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, residente no Sítio Cajé - Poço Dantas/PB, filho de José Alves Neto e de Francisca Maria Alves. Que no interior do veículo foi encontrado um revólver, calibre 32, nº. C222860, cano curto, capacidade de carga para 06 cápsulas, porém estando com 05 cápsula intactas.

Mediante ao fato criminoso, Neilson Alves, recebeu voz de prisão e juntamente com a arma apreendida foram conduzidos a presença da autoridade policial na Delegacia de Polícia Civil na cidade de São Miguel/RN, onde será lavrado o auto de prisão em flagrado de delito e demais medidas que a lei couber. 

domingo, 18 de agosto de 2013

INDIVÍDUO ATIRA EM DESAFETO NA CIDADE DE CEL. JOÃO PESSOA/RN
Matéria completa logo mais..................