terça-feira, 27 de agosto de 2013

Recomendação quer coibir a poluição sonora nos municípios de São Miguel, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano e Venha-Ver

 
O abuso no uso de aparelhos sonoros de veículos automotores e bares levou o Promotor de Justiça da Comarca de São Miguel Frederico Augusto Pires Zelaya, a expedir a Recomendação nº 012/2013 que tem como objetivo coibir a poluição sonora nos municípios de São Miguel, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano e Venha-Ver.
 
Segundo o Promotor de Justiça, “o abuso na emissão sonora geralmente provém de equipamentos acoplados a veículos automotores particulares, inclusive os de propaganda, bem como de bares, de clubes e de restaurantes localizados em toda a zona urbana, de modo a atrapalhar o funcionamento de escolas, repartições públicas, hospitais, igrejas, abrigos, bem como perturbando o sossego da comunidade”, problema que segundo o mesmo é recorrente nas cidades de São Miguel, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano e Venha-Ver.

Na Recomendação ele destaca os limites de decibéis definidos na Lei Estadual nº 6.621/94: nas áreas “residenciais” o limite de ruído durante o dia é de 55decibeis e de 45 à noite; nas áreas classificadas como “diversificada” esses limites são de 65dBA (diurno) e 55dBA (noturno); e nas áreas “industriais” é de  70dBA durante o dia e 60dBA à noite.

Como forma de buscar o respeito a esses parâmetros a Recomendação pede aos donos de estabelecimentos comerciais, clubes e veículos de propaganda, bem como à população em geral, que só utilizem aparelhos de som abaixo das especificações legais de forma que o seu uso não gere qualquer tipo de poluição ou perturbação ao trabalho/sossego de outrem; que afixem cartazes esclarecendo que a utilização abusiva de sinais acústicos pode configurar o crime; e que ao verificar o uso abusivo de aparelho de som instalado em veículo automotor cujo condutor esteja em seu estabelecimento, solicite que ele abaixe o volume para não causar poluição sonora e em caso de recalcitrância, comuniquem o fato à autoridade policial local.

A Recomendação também é direcionada às autoridades policiais e aos Prefeitos dos municípios que compõem a comarca. Aos policiais o Promotor de Justiça pede que realizem periódica fiscalização em todos os pontos da cidade, a fim de coibir o uso abusivo de sinais sonoros, inclusive efetuando o uso do aparelho de decibelímetro; Que sempre que for solicitado pela população, compareçam ao local onde estiver ocorrendo o abuso, sob pena de responsabilidade pela eventual omissão; e que se quando verificada a ocorrência do abuso, identifiquem o responsável e o encaminhem à delegacia, para lavratura de Auto de Prisão em Flagrante ou de Termo Circunstanciado de Ocorrência.

Aos Prefeitos Municipais o Ministério Público pede que se abstenham de conceder alvarás de construção e/ou funcionamento a bares, boates e demais estabelecimentos de diversão noturna sem que observem em suas instalações as normas técnicas de isolamento acústico que impeça que o seu funcionamento perturbe o sossego e tranquilidade alheia. Ainda aos Prefeitos foi recomendado que se abstenham de promover eventos festivos que causem a emissão de ruídos acima dos limites máximos previstos no art. 6º da Lei Estadual 6.621/94, salvo nas festas populares e religiosas, que de longa data fazem parte da tradição e da memória cultural do povo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário