terça-feira, 27 de agosto de 2013

Recomendação quer coibir a poluição sonora nos municípios de São Miguel, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano e Venha-Ver

 
O abuso no uso de aparelhos sonoros de veículos automotores e bares levou o Promotor de Justiça da Comarca de São Miguel Frederico Augusto Pires Zelaya, a expedir a Recomendação nº 012/2013 que tem como objetivo coibir a poluição sonora nos municípios de São Miguel, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano e Venha-Ver.
 
Segundo o Promotor de Justiça, “o abuso na emissão sonora geralmente provém de equipamentos acoplados a veículos automotores particulares, inclusive os de propaganda, bem como de bares, de clubes e de restaurantes localizados em toda a zona urbana, de modo a atrapalhar o funcionamento de escolas, repartições públicas, hospitais, igrejas, abrigos, bem como perturbando o sossego da comunidade”, problema que segundo o mesmo é recorrente nas cidades de São Miguel, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano e Venha-Ver.

Na Recomendação ele destaca os limites de decibéis definidos na Lei Estadual nº 6.621/94: nas áreas “residenciais” o limite de ruído durante o dia é de 55decibeis e de 45 à noite; nas áreas classificadas como “diversificada” esses limites são de 65dBA (diurno) e 55dBA (noturno); e nas áreas “industriais” é de  70dBA durante o dia e 60dBA à noite.

Como forma de buscar o respeito a esses parâmetros a Recomendação pede aos donos de estabelecimentos comerciais, clubes e veículos de propaganda, bem como à população em geral, que só utilizem aparelhos de som abaixo das especificações legais de forma que o seu uso não gere qualquer tipo de poluição ou perturbação ao trabalho/sossego de outrem; que afixem cartazes esclarecendo que a utilização abusiva de sinais acústicos pode configurar o crime; e que ao verificar o uso abusivo de aparelho de som instalado em veículo automotor cujo condutor esteja em seu estabelecimento, solicite que ele abaixe o volume para não causar poluição sonora e em caso de recalcitrância, comuniquem o fato à autoridade policial local.

A Recomendação também é direcionada às autoridades policiais e aos Prefeitos dos municípios que compõem a comarca. Aos policiais o Promotor de Justiça pede que realizem periódica fiscalização em todos os pontos da cidade, a fim de coibir o uso abusivo de sinais sonoros, inclusive efetuando o uso do aparelho de decibelímetro; Que sempre que for solicitado pela população, compareçam ao local onde estiver ocorrendo o abuso, sob pena de responsabilidade pela eventual omissão; e que se quando verificada a ocorrência do abuso, identifiquem o responsável e o encaminhem à delegacia, para lavratura de Auto de Prisão em Flagrante ou de Termo Circunstanciado de Ocorrência.

Aos Prefeitos Municipais o Ministério Público pede que se abstenham de conceder alvarás de construção e/ou funcionamento a bares, boates e demais estabelecimentos de diversão noturna sem que observem em suas instalações as normas técnicas de isolamento acústico que impeça que o seu funcionamento perturbe o sossego e tranquilidade alheia. Ainda aos Prefeitos foi recomendado que se abstenham de promover eventos festivos que causem a emissão de ruídos acima dos limites máximos previstos no art. 6º da Lei Estadual 6.621/94, salvo nas festas populares e religiosas, que de longa data fazem parte da tradição e da memória cultural do povo.

domingo, 25 de agosto de 2013

CR FLAMENGO-RJ REALIZA PENEIRÃO EM SOUSA-PB




VENHA VER-RN TEM 06 PRÉ-APROVADOS EM PENEIRÃO 
 

 
Desde a sexta-feira, (22) acontece na cidade de Sousa, no Sertão da Paraíba, um “Peneirão” do Clube de Regatas Flamengo, onde participam atletas de todo o Nordeste.  A “Peneira” acontece no Estádio “O Marizão”, e é acompanhada por dois “Olheiros” Funcionários do Flamengo que vieram do Rio de Janeiro para selecionar atletas com potencial para fazer parte das Escolinhas de Base do Clube de  Regatas Flamengo no Rio de Janeiro.  A Peneira acontece em duas etapas, e a 1ª etapa (dias 22 e 23) serve para classificar os melhores atletas para serem melhor avaliados no domingo (24). Os atletas que forem selecionados no domingo serão convidados para passar 15 dias no Rio de Janeiro, treinando nas categorias de base do Clube Carioca, e após este período, se aprovados, os atletas poderão se integrar à Base do Flamengo, morando no Alojamento do Clube, com as despesas pagas pelo Time do Flamengo.

A cidade de Venha Ver/RN, está representada com 17 atletas, sob a Coordenação do Treinador Bil, onde foram classificados na 1ª fase os atletas Francisco Heleno (Tokinha), Francisco Santiago, Gessivan Leite, Wênio, José Lúcio e José Henrique. 

A população Venhaveense deseja Boa Sorte aos atletas e, independente de aprovação ou não, o importante é não desistir dos seus sonhos e aproveitar as oportunidades para tirar alguma experiência para suas vidas.

José Edvan.

Preparador Físico do Flamengo fazendo aquecimento com os atletas

 Olheiro (cadeira da frente) observando o desempenho dos atletas

 Wênio e Lúcio (Categoria Mirim)





 Bil orientando os atletas

 Venicius, Francisco Santiago, Tokinha, Diego e Geniclecio(Keké)


Lucas Bezerra (Camisa 7)

terça-feira, 20 de agosto de 2013

ACUSADO DE PARTICIPAR DE HOMICÍDIO EM CEL. JOÃO PESSOA É PRESO NO VENHA VER/RN.


Por volta das 16hs40 da tarde de hoje 20 do fluente mês e ano, uma Guarnição Policial Militar sob o comando do Sgt Santos e composta pelos Sds Patrício e Miranda, ao receber informações, deslocaram-se até o Sítio Timbaúba, divisa de Venha Ver com São Miguel/RN, munido de um mandado de prisão, efetuaram a prisão do foragido da Justiça BRUNO MICHELL JALES PORFÍRIO, brasileiro, solteiro, 21 anos de idade, natural de São Miguel/RN.  

Bruno Michell, ao ser preso confessou que realmente conduziu o homicida ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS, vulgo Bitico, até próximo ao local do fato, e que após o homicídio conduziu Roberto Vieira até a entrada do Sítio Comum - município de Cel João Pessoa/RN.

O capturado, desde a data do homicídio se encontrava foragido, portanto, comentou que esteve em São Paulo e Brasília, mas encontrava dificuldades de trabalhar, isto por não ter seus documentos, pois os mesmos foram apreendidos pela polícia.

O crime na época comoveu a população de Cel João Pessoa, pois a pessoa da vítima era conhecido e tinha a amizade daquela população, mas um fato isolado teria levado a pessoa de ISAURA MARIA DA SILVA BEZERRA, vulgo Loura, a patrocinar o homicídio da vítima Ednaldo Maia.

Após a prisão de Bruno Michell Jales, o mesmo diz que vai trabalhar junto ao advogado para adquirir o relaxamento da prisão, e poder responder em liberdade, onde espera ser absolvido pela participação no crime, por enquanto o mesmo será conduzido a presença do Delegado de Polícia Civil da cidade de São Miguel/RN.    

A polícia espera receber informações sobre onde possa ser encontrado o homicida ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS, vulgo Bitico, e também a suposta mandante ISAURA MARIA DA SILVA BEZERRA, vulgo Loura.

 

ARMA APREENDIDA EM VENHA VER

MAIS UMA ARMA DE FOGO É TIRADA DE CIRCULAÇÃO NA CIDADE DE VENHA VER


Por volta das 21hs00 da noite de 19 do fluente mês e ano, uma Guarnição policial militar da cidade de Venha Ver/RN, fazia ronda ostensivas de costumes, quando ao passar nas proximidades do açude público, deparou-se com um veículo Fiat-Uno, de cor vermelho, placa MMT-5971, parado a margem da estrada, ocasião em que os policiais se aproximaram e determinaram que o ocupante saísse do veículo para ser abordado.

Abordando-se a pessoa de NEILSON ALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, residente no Sítio Cajé - Poço Dantas/PB, filho de José Alves Neto e de Francisca Maria Alves. Que no interior do veículo foi encontrado um revólver, calibre 32, nº. C222860, cano curto, capacidade de carga para 06 cápsulas, porém estando com 05 cápsula intactas.

Mediante ao fato criminoso, Neilson Alves, recebeu voz de prisão e juntamente com a arma apreendida foram conduzidos a presença da autoridade policial na Delegacia de Polícia Civil na cidade de São Miguel/RN, onde será lavrado o auto de prisão em flagrado de delito e demais medidas que a lei couber. 

domingo, 18 de agosto de 2013

INDIVÍDUO ATIRA EM DESAFETO NA CIDADE DE CEL. JOÃO PESSOA/RN
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terça-feira, 13 de agosto de 2013

 STF RECONHECE DIREITO DE POLICIAIS MILITARES A SE APOSENTAREM COM 25 ANOS DE SERVIÇO



Todos os policiais e bombeiros militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.


De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento em São Paulo, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.

O melhor de tudo é que Judiciário reconheceu que tais decisões são "erga omnes", ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via mandamental.

Esperamos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policiais militares, bombeiros e policias civis rapidamente concretizem seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos). Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa. A decisão está no acórdão 990100375334 do TJSP.

Mandado de Injunção é uma ação movida quando não existe uma Lei que trate de algum Direito Constitucional, pela morosidade de ser criada uma Lei com referência ao Artigo 40 § 4º da Constituição Federal de 1988, como o Governo não fez nada para editar Lei que regulamentasse tal direito. Desta forma os desembargadores reconheceram que a atividade é de fato de alta periculosidade e por isso, determinaram que a Lei aplicável ao regime geral de Previdência (Lei 8.213) seja agora aplicável ao Policial Militar em face da demora do Legislador. Com isso, os tribunais demonstraram a nova visão no sentido de que cabe ao Judiciário Legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo considerando o interesse público. O bom de tudo isto é que o Poder Judiciário reconheceu que tais decisões se aplicam a todas as demais carreiras Policiais (Civil ou Militar). Tal aposentadoria deve ser deixado bem claro que não é compulsória deve ser requerida na via administrativa ao Comandante imediatamente superior. Esperamos agora que as Instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que os Policiais tenham seus direitos de aposentadoria e festejem esta nova conquista. Que o entendimento e o bom senso tragam pelo menos a esperança de que tal decisão seja cumprida em todos os estados brasileiros, afinal a decisão é erga omnes, como não sou muito chegado ao latim, explico-me dizendo, que é um ato, lei ou decisão que a todos obriga ou sobre todos tem efeito.

Fonte: Nosso Paranárn
*Portal Universidade

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

ASSALTO NA CIDADE DE SÃO MIGUEL

COMERCIANTE TENTA FAZER DEPÓSITO NO BANCO DO BRASIL, PORÉM É ASSALTADA NO CENTRO DA CIDADE MICAELENSE.

Imagem Ilustrativa 

Por volta das 12hs20 do dia de hoje, a comerciante do ramo farmacêutico, conhecida como Cláudia de Sirley, foi ao Banco do Brasil, localizado no centro da cidade de São Miguel/RN, fazer depósito do valor apurado, porém ao chegar em frente a referida unidade bancária, dois desocupados conduzindo um veículo motocicleta Bros, de cor vermelha se aproximaram da comerciante no momento em que a mesma tentava estacionar seu veículo, um dos meliantes sacou uma arma e anunciou o assalto, levando o dinheiro, assim como, subtrairam celular e outros objetos pertencentes a vítima.

Os dois indivíduos ao se encontrarem de posse do que desejavam, evadiram-se do local, não sendo possível saber qual o destino tomado pelos mesmos.

A guarnição policial foi acionada e chegou minutos após o episódio, porém sem identificação dos malévolos realizam diligências na tentativa de obterem informações e prenderem os acusados.