O programa Bolsa Atleta aumentou o número de beneficiados. O Ministério
do Esporte publicou nesta quarta-feira (19), no Diário Oficial da União
(DOU), a Portaria 219, que lista 609 atletas que receberão o auxílio do
programa em modalidades não-olímpicas. O investimento do governo
federal nesses atletas será de 11,6 milhões de reais. Ao todo, serão
contempladas 38 modalidades – cinco pan-americanas e 33 que não fazem
parte do programa olímpico e pan-americano.
Os números deste ano
representam um aumento de 41% no total de beneficiados não-olímpicos. Em
2011, foram 298 bolsas para modalidades pan-americanas e 132 para as
não-olímpicas, totalizando 430 bolsas. Para 2012, serão 258 nos esportes
do programa pan-americano (beisebol, boliche, caratê, patinação
artística e squash) e 351 nos não-olímpicos, entre elas beach soccer,
bolão, futevôlei, futsal, jiu jitsu, skate, xadrez, softbol e kung fu.
Em
março deste ano, o programa Bolsa Atleta já havia contemplado 4.243
atletas de 53 modalidades dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paralímpicos.
Na edição 2012, também foi ampliado o apoio para atletas que já contam
com algum tipo de patrocínio, como os atletas renomados. Isso porque o
patrocínio muitas vezes é temporário, voltado exclusivamente para um
campeonato ou durante um período delimitado.
Bolsa Atleta –
Criado em 2004, o Bolsa Atleta é o maior programa de auxílio individual
e direto aos esportistas no mundo. O público alvo são esportistas de
alto rendimento que obtêm bons resultados em competições nacionais e
internacionais. Estão previstos, apenas para 2012, o investimento de
mais de R$ 60 milhões no programa.
Dividido em cinco categorias –
estudantil, de base, nacional, internacional e olímpica ou paralímpica –
o valor da bolsa mensal depende da categoria em que o atleta se
enquadra, variando de R$ 370 até R$ 3.100. O atleta recebe o dinheiro em
sua conta, sem intermediários, e passa a ter a segurança de uma renda
mensal.
O Ministério do Esporte, que administra o programa,
prioriza a concessão das bolsas para atletas de esportes dos programas
olímpico e paraolímpico, às quais são destinados 85% dos recursos
orçamentários do Bolsa Atleta. Modalidades que não fazem parte dos Jogos
Olímpicos ou Paralímpicos são atendidas subsidiariamente, na proporção
máxima de 15% dos recursos destinados anualmente.
O critério para
a seleção dos bolsistas depende exclusivamente do mérito. São
selecionados os três primeiros colocados nas competições oficiais do ano
anterior e aqueles que participaram dos últimos Jogos Olímpicos ou
Paralímpicos.
Confira
aqui a listagem completa dos atletas contemplados pela portaria.