quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Governo destina mais R$ 11,6 mi para beneficiar 609 esportistas

Ao todo, serão contempladas 38 modalidades – cinco pan-americanas e 33 que não fazem parte do programa olímpico e pan-americano.




                        O programa Bolsa Atleta aumentou o número de beneficiados. O Ministério do Esporte publicou nesta quarta-feira (19), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 219, que lista 609 atletas que receberão o auxílio do programa em modalidades não-olímpicas. O investimento do governo federal nesses atletas será de 11,6 milhões de reais. Ao todo, serão contempladas 38 modalidades – cinco pan-americanas e 33 que não fazem parte do programa olímpico e pan-americano.

Os números deste ano representam um aumento de 41% no total de beneficiados não-olímpicos. Em 2011, foram 298 bolsas para modalidades pan-americanas e 132 para as não-olímpicas, totalizando 430 bolsas. Para 2012, serão 258 nos esportes do programa pan-americano (beisebol, boliche, caratê, patinação artística e squash) e 351 nos não-olímpicos, entre elas beach soccer, bolão, futevôlei, futsal, jiu jitsu, skate, xadrez, softbol e kung fu.

Em março deste ano, o programa Bolsa Atleta já havia contemplado 4.243 atletas de 53 modalidades dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paralímpicos. Na edição 2012, também foi ampliado o apoio para atletas que já contam com algum tipo de patrocínio, como os atletas renomados. Isso porque o patrocínio muitas vezes é temporário, voltado exclusivamente para um campeonato ou durante um período delimitado.

Bolsa Atleta – Criado em 2004, o Bolsa Atleta é o maior programa de auxílio individual e direto aos esportistas no mundo. O público alvo são esportistas de alto rendimento que obtêm bons resultados em competições nacionais e internacionais. Estão previstos, apenas para 2012, o investimento de mais de R$ 60 milhões no programa.

Dividido em cinco categorias – estudantil, de base, nacional, internacional e olímpica ou paralímpica – o valor da bolsa mensal depende da categoria em que o atleta se enquadra, variando de R$ 370 até R$ 3.100. O atleta recebe o dinheiro em sua conta, sem intermediários, e passa a ter a segurança de uma renda mensal.

O Ministério do Esporte, que administra o programa, prioriza a concessão das bolsas para atletas de esportes dos programas olímpico e paraolímpico, às quais são destinados 85% dos recursos orçamentários do Bolsa Atleta. Modalidades que não fazem parte dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos são atendidas subsidiariamente, na proporção máxima de 15% dos recursos destinados anualmente.

O critério para a seleção dos bolsistas depende exclusivamente do mérito. São selecionados os três primeiros colocados nas competições oficiais do ano anterior e aqueles que participaram dos últimos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos.

Confira aqui a listagem completa dos atletas contemplados pela portaria.
 

 

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