domingo, 18 de agosto de 2013

INDIVÍDUO ATIRA EM DESAFETO NA CIDADE DE CEL. JOÃO PESSOA/RN
Matéria completa logo mais..................

terça-feira, 13 de agosto de 2013

 STF RECONHECE DIREITO DE POLICIAIS MILITARES A SE APOSENTAREM COM 25 ANOS DE SERVIÇO



Todos os policiais e bombeiros militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.


De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento em São Paulo, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.

O melhor de tudo é que Judiciário reconheceu que tais decisões são "erga omnes", ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via mandamental.

Esperamos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policiais militares, bombeiros e policias civis rapidamente concretizem seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos). Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa. A decisão está no acórdão 990100375334 do TJSP.

Mandado de Injunção é uma ação movida quando não existe uma Lei que trate de algum Direito Constitucional, pela morosidade de ser criada uma Lei com referência ao Artigo 40 § 4º da Constituição Federal de 1988, como o Governo não fez nada para editar Lei que regulamentasse tal direito. Desta forma os desembargadores reconheceram que a atividade é de fato de alta periculosidade e por isso, determinaram que a Lei aplicável ao regime geral de Previdência (Lei 8.213) seja agora aplicável ao Policial Militar em face da demora do Legislador. Com isso, os tribunais demonstraram a nova visão no sentido de que cabe ao Judiciário Legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo considerando o interesse público. O bom de tudo isto é que o Poder Judiciário reconheceu que tais decisões se aplicam a todas as demais carreiras Policiais (Civil ou Militar). Tal aposentadoria deve ser deixado bem claro que não é compulsória deve ser requerida na via administrativa ao Comandante imediatamente superior. Esperamos agora que as Instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que os Policiais tenham seus direitos de aposentadoria e festejem esta nova conquista. Que o entendimento e o bom senso tragam pelo menos a esperança de que tal decisão seja cumprida em todos os estados brasileiros, afinal a decisão é erga omnes, como não sou muito chegado ao latim, explico-me dizendo, que é um ato, lei ou decisão que a todos obriga ou sobre todos tem efeito.

Fonte: Nosso Paranárn
*Portal Universidade

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

ASSALTO NA CIDADE DE SÃO MIGUEL

COMERCIANTE TENTA FAZER DEPÓSITO NO BANCO DO BRASIL, PORÉM É ASSALTADA NO CENTRO DA CIDADE MICAELENSE.

Imagem Ilustrativa 

Por volta das 12hs20 do dia de hoje, a comerciante do ramo farmacêutico, conhecida como Cláudia de Sirley, foi ao Banco do Brasil, localizado no centro da cidade de São Miguel/RN, fazer depósito do valor apurado, porém ao chegar em frente a referida unidade bancária, dois desocupados conduzindo um veículo motocicleta Bros, de cor vermelha se aproximaram da comerciante no momento em que a mesma tentava estacionar seu veículo, um dos meliantes sacou uma arma e anunciou o assalto, levando o dinheiro, assim como, subtrairam celular e outros objetos pertencentes a vítima.

Os dois indivíduos ao se encontrarem de posse do que desejavam, evadiram-se do local, não sendo possível saber qual o destino tomado pelos mesmos.

A guarnição policial foi acionada e chegou minutos após o episódio, porém sem identificação dos malévolos realizam diligências na tentativa de obterem informações e prenderem os acusados.    

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Coronel João Pessoa/RN: suposto racha entre motos deixa um morto e outro ferido

O adolescente Alex Ferreira Nunes, 16 anos, residente em Coronel João Pessoa/RN, morreu após uma colisão entre motos, na RN 177, por volta das 16h00min, desta terça-feira (06), no trecho entre Venha Ver/Coronel João Pessoa/RN, na curva do Shaolin, nas proximidades da Vila Caldeirão, zona rural de Cel. João pessoa/RN.

De acordo com informações Alex trafegava pilotando uma motocicleta Honda, cor verde, placa MZM 3527/RN, sentido a sua residência e em sentido contrario vinha à pessoa de Walter Wagner da Silva, 24 anos, residente na Vila Caldeirão, conduzindo uma motocicleta, ocorrendo à colisão, suspeitas que outras duas motos participavam de um racha, dados das demais motos não foram ainda anotados pela Polícia, por terem sido retiradas do local do sinistro, ninguém faziam o uso correto do capacete.

A Policia local ao tomar do conhecimento do fato de imediato solicitou apoio das ambulâncias de Coronel J. Pessoa e Venha Ver/RN que socorreram as vitimas para o Hospital em São Miguel/RN, Alex não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu ao dar entrada na unidade hospitalar, já Wagner após os primeiros socorros foi encaminhado para Mossoró/RN onde se encontra sob cuidados médicos.

O corpo do adolescente foi levado para sede do ITEP/RN em Mossoró/RN para exames de necropsia.

Um inquérito Policial será instaurado pelo Dr. Andson Rodrigo, Delegado de Polícia civil de São Miguel/RN, para apurar as causas e circunstancias de como ocorreu o sinistro, buscando a veracidade dos fatos. 
 

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Agricultor enciumado mata a companheira e comete suicídio na zona rural de Barauna


Uma crise de ciúmes pode ter sido a motivação para um crime de homicídio seguido de Suicídio, no Assentamento Vila Nova I, cerca de 20 km da cidade de Baraúna, na área da antiga Maísa. A ação criminosa aconteceu por volta de 16 horas e 30 minutos de segunda-feira 05 de Agosto de 2013.

O Agricultor “José Severino Filho” de 47 anos de idade, natural de Baraúna, residente no Assentamento, matou a golpes de faca peixeira e a marteladas, sua companheira “Rita Aniele Holanda” de 31 anos de idade, natural da cidade de Itaú, com quem convivia há 4 anos e ha dois morando no Assentamento.

Depois de assassinar a companheira, Severino ingeriu veneno e utilizou a mesma faca para tentar se matar. O acusado foi socorrido, mas morreu momentos após chegar no Hospital Regional Tarcísio Maia em Mossoró para onde foi conduzido.

Segundo informações, Rita procurou a sogra, que mora no mesmo assentamento, na manhã de hoje se dizendo assustada com o comportamento do companheiro. A mesma disse que estava com medo de ser morta, mas não falou sobre a motivação. A mulher foi aconselhada a retornar para casa e em caso de ameaças chamar a sogra. Não houve tempo Rita foi assassinada dentro do quarto da residência.

Severino chegou a confessar a um conhecido que estava sendo traído pela companheira e essa teria sido a motivação para a ação que terminou com a morte do casal.

Uma guarnição de Rádio Patrulha da Maísa, comandada pelos Cb Carlos e o Sd Filgueira, quando chegou ao local encontrou Severino ferido e com as armas do crime na mão. Os militares acionaram o socorro médico e isolaram o local do crime, para os procedimentos que foram realizados pela Policia Civil de Baraúna. O bacharel Ricardo Adriano juntamente com os investigadores, recolheram as armas utilizadas “Faca e Martelo”, no crime e ouviram familiares presentes no local.

O corpo de Rita Aniele foi removido e será necropsiado na Unidade Regional do Instituto Técnico e Cientifico de Policia, Itep em Mossoró.

Obs: Utilizar as informações e Imagens é uma opção sua. Fornecer a fonte é uma exigência minha. Não seja irresponsável! 
Fonte: o câmera

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

TEM JUIZ QUE NÃO "SE ACHA" QUE É DEUS. ELE TEM CERTEZA. CONFIRA



De acordo com a Companhia de Policiamento de Trânsito de Campina Grande (CPTran-PB), o juiz Sérgio Rocha de Carvalho teria causado desordem e agredido policiais militares que realizavam fiscalização de rotina por volta das 23h, desta sexta-feira (02), na Rua Severino Cruz em Campina Grande.




A fiscalização estava ocorrendo quando os policiais perceberam que um dos condutores próximo a blitz estava tentando evitar a passagem pelo local.



Após interceptação, foi constatado que o condutor apresentava sinais de embriaguez, se recusou a fazer o teste do bafômetro e não apresentou documentação do veículo ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).



“Como ele não apresentou a documentação solicitada e se recusou ao teste, estávamos notificando”, ressaltou capitão Castro.



Foi então que seu pai, o juiz Sérgio Rocha de Carvalho, teria chegado a pé, também com sinais de ingestão de bebida alcoólica e questionado quem estava notificando seu filho.



“Quando o policial se identificou, ele tentou dar socos e ao tentar ser contido pelos outros policiais, acabou agredindo-os fisicamente, fato comprovado com exame de corpo delito”, informou o comandante.



Tanto o magistrado quanto seu filho e os policiais envolvidos no episódio foram encaminhados à Central de Polícia em Campina Grande, onde um outro juiz (identificado apenas como Horácio), já aguardava a ocorrência e solicitou a liberação de pai e filho. “Mesmo batendo nos policiais, o magistrado foi liberado por conta da prerrogativa de que nenhum juiz pode ser autuado pela prática de crimes afiançáveis”, concluiu o capitão.



*Redação do Correio (PB)/Robson Pires

Denúncia de guarda municipal leva PM de São Miguel a prender homem que furtava estabelecimento comercial no centro da cidade

Por volta das 2hrs da manhã desta segunda-feira (05), a Polícia Militar de São Miguel foi acionada pelo Guarda Municipal Marcos, que informou que havia escutado um barulho dentro do comércio de Miguel do Bar, localizado na Praça 7 de Setembro, no Centro de São Miguel.

De imediato a guarnição de plantão, comandada pelo Cb PM – Edvanilson deslocou-se até o local, onde constatou que havia uma pessoa no interior do estabelecimento, momento em que o referido guarda municipal foi chamar o proprietário para abrir o portão de entrada.

Ao perceber a movimentação o invasor tentou fugir pelo telhado do estabelecimento, porém logo após descer por um poste de iluminação pública foi abordado pela PM que deu voz de prisão ao mesmo que não esboçou nenhuma reação.

Segundo informações da PM, o acusado trata-se da pessoa identificada como Carlos Eduardo Fernandes Farias de 31 anos de idade, o qual em seu poder foi apreendido uma motocicleta, quatro aparelhos celulares de marcas variadas, baterias, carregadores, fones de ouvido, uma chave de fenda (teste), carteiras de cigarros de várias marcas, uma pequena quantia em dinheiro (R$ 25,15), além de seis machos de cigarros que se encontravam dentro de uma sacola em cima do telhado do estabelecimento.

Os objetos apreendidos e o acusado foram apresentados ao Delegado de Polícia Civil de São Miguel para a adoção das medidas legais pertinentes.