Assembleia publica lei que proíbe capacetes em lojas e postos do RN
Passa
a valer a partir desta quarta-feira (29) a lei que proíbe a utilização
capacetes escondendo o rosto em estabelecimentos comerciais e públicos.
A proibição não inclui gorros, capuzes e bonés, salvo se os acessórios
encobrirem o rosto da pessoa.
A Lei 9.827
especifica que em postos de combustíveis os motociclistas deverão
retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento. A
medida também vale para prédios que funcionam no sistema de condomínio.
Os
responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar no prazo de 60 dias
uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte
inscrição: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou
qualquer tipo de cobertura que oculte a face".
Está prevista
uma multa de R$ 250, aplicada em dobro em caso de reincidência, para
quem descumprir a determinação. A lei foi publicada na edição desta
quarta do Diário Oficial do Estado (DOE).
Fonte: G1