Lei garante ressarcimento do IPVA
O
direito existe desde dezembro de 2005, mas poucos potiguares têm
conhecimento dele. Trata-se do seguinte: quem teve o carro ou moto
roubado, furtado ou foi vítima de um sinistro que gerou perda total do
veículo, pode solicitar a restituição do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA). A solicitação deve ser feita à secretaria
de Estado da Tributação (SET) e é preciso paciência. Nos casos de furto
ou roubo, o dinheiro é devolvido somente no ano seguinte ao crime.
O direito é garantido pelo Decreto Estadual 18.773 de 15 de dezembro de
2005. Apesar de existir há quase oito anos, a procura pelas solicitações
é muito baixa. A SET explica que, além do desconhecimento da população,
é mais comum que seja feita a compensação do pagamento de outros
débitos existentes. “O que ocorre é que, quando acontece o roubo, o
cidadão vai à delegacia fazer o registro e aí ele já não vai pagar as
parcelas do IPVA”, disse João Flávio Medeiros, coordenador de tributação
e assessoria técnica da SET.
Segundo a SET, o contribuinte do IPVA que for vítima de furto ou roubo,
que provoque a perda de seu veículo, deve procurar a Delegacia
Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas (Deprov),
para registrar essa ocorrência através de boletim. Feito isso, o imposto
vinculado ao veículo será dispensado de forma automática, não havendo a
necessidade da formalização de um pedido junto à secretaria.
Mas para quem paga a cota única do IPVA, a melhor solução é recorrer ao
direito. Para isso, é preciso seguir uma série de etapas [veja info].
“O ressarcimento só ocorre no outro ano após o roubo ou furto”, avisou
João Flávio. O prazo, segundo ele, é necessário para evitar possíveis
“atropelos”. “O veículo roubado pode ser recuperado. Aí não vai adiantar
devolver um dinheiro ao contribuinte se ele vai pagar novamente pois
estará com o carro”.
Em casos de sinistros onde foi constatado perda total do veículo, o
ressarcimento pode ser solicitado de imediato. Nessa situação, é
necessário que o contribuinte procure o Departamento Estadual de
Trânsito (Detran) para providenciar a baixa do registro.
Em ambos os casos, o proprietário que quitou o imposto é restituído em
relação aos meses em que não estiver com o veículo. Se o carro for
roubado em março, por exemplo, a restituição será em relação aos meses
subsequentes – abril a dezembro. Para saber o valor a ser reembolsado, é
só dividir o valor total pago, dividir por 12 e multiplicar pela
quantidade de meses que o contribuinte ficou sem o veículo. O prazo para
requerer a restituição é de cinco anos.
O processo para reaver o dinheiro pago com o imposto é burocrático.
Apesar dos trâmites registrados na SET, o pagamento é feito em outra
secretaria. “Tudo é feito aqui na SET, mas não temos como efetuar esse
pagamento. Isso é feito lá na secretaria de Planejamento e Finanças
[Seplan]”, diz João Medeiros.
O IPVA é um tributo de competência estadual, por força do art. 155,
inciso III, da Constituição Federal. O imposto é lançado anualmente, no
primeiro dia de cada exercício fiscal, devendo ser recolhido nas datas
estabelecidas em calendário publicado pela SET.
Duplicidade gera maior demanda por restituição
Se a procura pela restituição do IPVA devido a roubos, furtos ou
sinistros é baixa, o mesmo não ocorre quando analisamos as informações
sobre os pedidos de restituição por causa de duplicidade no pagamento do
imposto. Segundo Lincon Teixeira, coordenador de arrecadações da SET,
por semana, uma média de dez pedidos desse tipo são analisados no setor.
“São pessoas que, por algum motivo, pagam a mesma parcela do IPVA duas
vezes e nos procuram para pedir a restituição”, explicou.
Fonte: Tribuna do Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário