quarta-feira, 3 de abril de 2013

Lei garante ressarcimento do IPVA



O direito existe desde dezembro de 2005, mas poucos potiguares têm conhecimento dele. Trata-se do seguinte: quem teve o carro ou moto roubado, furtado ou foi vítima de um sinistro que gerou perda total do veículo, pode solicitar a restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A solicitação deve ser feita à secretaria de Estado da Tributação (SET) e é preciso paciência. Nos casos de furto ou roubo, o dinheiro é devolvido somente no ano seguinte ao crime.
O direito é garantido pelo Decreto Estadual 18.773 de 15 de dezembro de 2005. Apesar de existir há quase oito anos, a procura pelas solicitações é muito baixa. A SET explica que, além do desconhecimento da população, é mais comum que seja feita a compensação do pagamento de outros débitos existentes. “O que ocorre é que, quando acontece o roubo, o cidadão vai à delegacia fazer o registro e aí ele já não vai pagar as parcelas do IPVA”, disse João Flávio Medeiros, coordenador de tributação e assessoria técnica da SET. 
Segundo a SET, o contribuinte do IPVA que for vítima de furto ou roubo, que provoque a perda de seu veículo, deve procurar a Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas (Deprov), para registrar essa ocorrência através de boletim. Feito isso, o imposto vinculado ao veículo será dispensado de forma automática, não havendo a necessidade da formalização de um pedido junto à secretaria.
Mas para quem paga a cota única do IPVA, a melhor solução é recorrer ao direito. Para isso, é preciso seguir uma série de etapas [veja info]. “O ressarcimento só ocorre no outro ano após o roubo ou furto”, avisou João Flávio. O prazo, segundo ele, é necessário para evitar possíveis “atropelos”. “O veículo roubado pode ser recuperado. Aí não vai adiantar devolver um dinheiro ao contribuinte se ele vai pagar novamente pois estará com o carro”.
Em casos de sinistros onde foi constatado perda total do veículo, o ressarcimento pode ser solicitado de imediato. Nessa situação, é necessário que o contribuinte procure o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para providenciar a baixa do registro.
Em ambos os casos, o proprietário que quitou o imposto é restituído em relação aos meses em que não estiver com o veículo. Se o carro for roubado em março, por exemplo, a restituição será em relação aos meses subsequentes – abril a dezembro. Para saber o valor a ser reembolsado, é só dividir o valor total pago, dividir por 12 e multiplicar pela quantidade de meses que o contribuinte ficou sem o veículo. O prazo para requerer a restituição é de cinco anos.
O processo para reaver o dinheiro pago com o imposto é burocrático. Apesar dos trâmites registrados na SET, o pagamento é feito em outra secretaria. “Tudo é feito aqui na SET, mas não temos como efetuar esse pagamento. Isso é feito lá na secretaria de Planejamento e Finanças [Seplan]”, diz João Medeiros.
O IPVA é um tributo de competência estadual, por força do art. 155, inciso III, da Constituição Federal. O imposto é lançado anualmente, no primeiro dia de cada exercício fiscal, devendo ser recolhido nas datas estabelecidas em calendário publicado pela SET.


Duplicidade gera maior demanda por restituição
Se a procura pela restituição do IPVA devido a roubos, furtos ou sinistros é baixa, o mesmo não ocorre quando analisamos as informações sobre os pedidos de restituição por causa de duplicidade no pagamento do imposto. Segundo Lincon Teixeira, coordenador de arrecadações da SET, por semana, uma média de dez pedidos desse tipo são analisados no setor. “São pessoas que, por algum motivo, pagam a mesma parcela do IPVA duas vezes e nos procuram para pedir a restituição”, explicou.

Fonte: Tribuna do Norte

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