Mulher que fingia orgasmos é condenada a indenizar ex-marido |
A
publicitária Mara Rocha de 23 anos recebeu com surpresa na manhã de
ontem a condenação em primeira instância por simulação de orgasmo na
conclusão de atos libidinosos. O autor do processo alegou ter a honra
vilipendiada após a sua ex-mulher ter publicado em uma rede social uma
frase com os seguintes dizeres: “Fingir orgasmo… quem nunca?”.
Carlos
Cavalcantti tem 43 anos e é professor de Educação Física. Ele que
sempre teve sua imagem associada a qualidade de vida e a
metrossexualidade passou a ter a virilidade questionada por amigos e
alunos. A repercussão da postagem de Mara foi intensa no circulo de
amigos de ambos.
Assim
que teve acesso ao conteúdo da publicação o professor cobrou
explicações de sua ex-mulher, e ela ironicamente teria respondido: “não
citei nomes, mas se a carapuça te serviu fique a vontade”. Na sequencia a
publicitária fez uma nova postagem ainda mais provocativa: “o infeliz
ao invés de ficar tentando satisfazer seu ego deveria é aprender a
satisfazer uma mulher na cama”.
Esta
segunda postagem foi a gota d’água para o professor buscar a reparação
de sua honra na justiça. O juiz Antonio Ribeiro Rocha do 2º Juizado
Cível de Vitória acatou a denuncia por difamação e calúnia condenando
Mara a indenizar o marido em dez salários mínimos pelos crimes
denunciados e também por tê-lo iludido durante os 3 anos de casamento.
Apesar de ainda caber recurso a publicitária afirmou que não pretende
recorrer nem desmentir as afirmações postadas.
O
crime de difamação se dá ao atribuir a alguém fato ofensivo à sua
reputação, e se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato.
E
é entendido como injúria quando o fato além de atingir a moral atinge o
ânimo. Baseada nestas terminologias a ex-mulher de Carlos postou sua
terceira e última provocação: “Ele é tão consciente de sua incapacidade
que só me processou por injuria e difamação, porque calunia ele sabe que
não é”. Leia um trecho do despacho do juiz:
“A
ré ao simular condição de êxtase orgasmático na etapa conclusiva dos
atos libidinosos revela toda sua face perversa e nefasta (…) ao
compartilhar a intimidade do casal em redes sociais digitais a vítima
teve sua integridade moral vilipendiada por um ato galhofesco de alguém
que por impulso revanchista buscava arranhar a imagem pública de seu
ex-conjuge”.
@Folhadosertao
Bloguívoro
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