Juiz determina nomeação de delegados, escrivães e agentes aprovados no Concurso da Polícia Civil realizado em 2010
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Bruno Lacerda Bezerra,
deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público e determinou que o
Estado efetue a nomeação de, no mínimo, o número de cargos previstos no edital
do Concurso da Polícia Civil realizado em 2010. Com isso, o Executivo está
obrigado a convocar pelo menos 68 delegados, 107 escrivães e 263 agentes de
polícia civil. Essa é a terceira decisão favorável somente no que diz respeito
à Ação Ordinária. Mas o Estado tem recorrido sucessivamente dessas decisões.
O magistrado destacou que levou em consideração os cargos
vagos desde à época da publicação do edital (5 de dezembro de 2006), excluindo
do total os números correspondentes às nomeações derivadas da vacância de
funções por morte, exoneração ou aposentadoria dos antigos ocupantes. A decisão
é de sexta-feira (22).
A Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada foi
interposta originalmente pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio
Grande do Norte (Adepol/RN) em face do Estado. A Adepol alegou, em síntese, a
necessidade de nomeação dos candidatos aprovados para os cargos que obtiveram
êxito no concurso público iniciado através do Edital nº 001/2008, cujo
resultado foi homologado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado
(DOE/RN) de 16 de dezembro de 2010.
De acordo com o exposto, a situação da segurança pública no
Rio Grande do Norte, com o aumento alarmante da violência e criminalidade, tem
gerado infortúnios irreparáveis para a população. E citou a cumulação de
diversas delegacias por um único profissional, detalhando que há delegados
respondendo por mais de 20 delegacias ou por circunscrições que chegam a
abranger mais de 100.000 habitantes.
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