Ministro nega liminar e Fernandinho Beira-Mar vai continuar em Mossoró
O
ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta
terça-feira a liminar requerida pela defesa de Luiz Fernando da Costa,
mais conhecido como “Fernandinho Beira-mar”, no Habeas Corpus que busca
sua transferência para um presídio no Estado do Rio de Janeiro, mais
especificamente para a Penitenciária Bangu I. Mas de acordo com o juiz,
Beira-mar continuará recolhido na Penitenciária Federal de Mossoró (RN).
O
ministro Celso de Mello negou a liminar ao fundamento de que “o exame
dos fundamentos em que se apoia o acórdão ora impugnado parece
descaracterizar, ao menos em juízo de estrita delibação, a
plausibilidade jurídica da pretensão deduzida nesta sede processual”.
O
acórdão a que se refere o relator é a decisão do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) que rejeitou a tese da defesa de que não haveria
fundamentação jurídica suficiente para prorrogar a permanência de
Beira-mar em unidades do sistema penitenciário federal.
A
defesa alega que as decisões judiciais estão pautadas em “fatos
pretéritos”, como os acontecimentos que motivaram as sucessivas
transferências (rebelião em Bangu I e ataques incendiários a ônibus) e
em “subjetivismos” como o de que ele tem poder na facção conhecida como
“Comando Vermelho”.
Outro
argumento da defesa é o de que, nos oitos anos em que Beira-mar esteve
fora do Estado do Rio, a Penitenciária Bangu I passou por importantes
reformas, sendo atualmente considerada uma das mais seguras da América
Latina, portanto, capaz de abrigar qualquer interno, inclusive ele.
“O
Estado do Rio de Janeiro, durante esses mais de oito meses de ausência
do paciente, teve tempo suficiente para se adaptar, tanto é que a
penitenciária de segurança máxima sofreu, desde sua saída, significantes
reformas. Desse modo, o sistema penitenciário federal não pode ser
vulgarizado para abrigar, em caráter perpétuo, preso de qualquer
natureza”, sustenta a defesa.
Fonte: DN Online/Cidade News Itaú
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