TSE autoriza distribuição de combustível em campanha eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral considerou o
entendimento de que distribuição de combustível para carreata não
caracteriza compra de voto. Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, a
distribuição gratuita do combustível de forma limitada, não constitui
crime eleitoral.
O ministro manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), segundo a qual a distribuição de combustível a cabos eleitorais para que possam participar de carreata não configura compra de votos, e com isso, candidatos estão liberados a faze-la, contanto que sejam para uso exclusivo de campanha e estejam discriminados na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral.
O ministro manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), segundo a qual a distribuição de combustível a cabos eleitorais para que possam participar de carreata não configura compra de votos, e com isso, candidatos estão liberados a faze-la, contanto que sejam para uso exclusivo de campanha e estejam discriminados na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral.
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