Governo prorroga estado de emergência em 144 municípios do RN por causa da seca
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 64, V, da Constituição
Estadual, e considerando o disposto no Art. 7º, VII e Art. 11º, III e IV da Lei
12.608, de 10 de abril de 2012, combinado com a Resolução nº 03, de 02 de julho
de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC), e no consignado no
caderno processual nº 39515/2013-4/SEJUC,
Considerando
o monitoramento da Gerência de Meteorologia da Empresa de
Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte – EMPARN, a previsão dos
meteorologistas na
4ª Reunião de Análise Climática para a Região Nordeste do Brasil, é que a
tendência de chuvas nos meses de março, abril e maio ficarão abaixo do
normal, onde teremos uma irregular distribuição temporal e espacial das
chuvas,
fica claro o predomínio de ocorrência de poucas e irregulares chuvas
durante
este período, retratando de forma clara a condição da ocorrência de
chuvas
abaixo do normal, assim comprometendo as atividades da agricultura,
pecuária e
abastecimento; os meteorologistas
ressaltam que a região semiárida e faixa leste e litorânea do Nordeste
tem como
característica a "alta variabilidade espacial e temporal nos índices
pluviométricos", o que significa que em algumas áreas poderão receber
uma
quantidade de chuvas menor do que em outras, além de haver a
possibilidade de
eventos extremos que possam contribuir para uma variação da queda de
chuvas na
região nordestina;
Considerando que a zona rural dos Municípios do RN ainda se encontra
afetada, com a falta de água para a produção agrícola e pecuária, bem como para
o consumo humano e animal;
Considerando que já estão sendo afetadas as zonas rurais e urbanas dos
Municípios do RN pela escassez dos recursos hídricos devido à prolongada
estiagem;
Considerando os respectivos problemas socioeconômicos, bem como a
dificuldade, por parte da Administração Pública local de adotar medidas
emergenciais que minimizem a situação de anormalidade;
Considerando o levantamento realizado, através de relatório, pela
Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), que relata
os prejuízos com base
nos valores
alcançados pelo Produto Interno Bruto (PIB) do Estado do Rio Grande do Norte em
anos normais, na ordem de R$ 4,851 bilhões;
Considerando o relatório da SEMARH sobre a situação volumétrica dos
principais mananciais do Estado, da Secretaria de Estado e do Meio Ambiente e
dos Recursos Hídricos (SEMARH), através de sua Coordenadoria de Gestão de
Recursos Hídricos, já começa a alertar as autoridades devido à redução do
volume de água de alguns reservatórios, ocasionados pela estiagem e que as
poucas chuvas não serão suficientes para a recuperação da recarga dos
principais mananciais que abastecem os municípios;
Considerando que já está sendo operacionalizado o racionamento de água
nos municípios do RN pela SEMARH;
Considerando que as pancadas de chuvas de inverno até o presente momento
foram insuficientes para a formação de estoques de água nos principais
reservatórios; açudes, tanques, poços tubulares, barreiros e principalmente
cisternas, importante recurso para o suprimento da população rural com água
potável;
Considerando que a estiagem na área rural dos municípios do RN
caracteriza-se como desastre cíclico ou sazonal que ocorre periodicamente e
guarda relação com as estações do ano e os fenômenos associados;
classificando-se como desastre de nível I, de média intensidade - desastre
natural, causados por processos ou fenômenos naturais que podem implicar em
perdas humanas ou outros impactos à saúde, danos ao meio ambiente, à
propriedade, interrupção dos serviços e distúrbios sociais e econômicos e, consequentemente,
os desequilíbrios inter-regionais e intra-regionais, e
Considerando ainda o Parecer Técnico nº 001/2013, de 25 de fevereiro de
2013, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC-RN, atestando a
continuidade do quadro característico de Situação de Emergência,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada “Situação de Emergência por Seca” nos
144 municípios afetados, conforme anexo; haja vista a situação de
emergência provocada por desastre naturalclimatológico, caracterizando
uma estiagem prolongada, provocando a redução sustentada
das reservas hídricas existentes no Estado do Rio Grande do Norte – COBRADE/1.4.1.2.0 -
Seca.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo
viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal, 15 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da
República.
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa
ANEXO ÚNICO
Descrição das Áreas Afetadas
Municípios do Rio Grande do Norte que sofrem com a seca.
1) Acari, 2) Assu,
3) Afonso Bezerra, 4) Água Nova, 5) Alexandria, 6) Almino Afonso, 7) Alto dos
Rodrigues, 8) Angicos, 9) Antônio Martins, 10) Apodi, 11) Areia Branca,
12) Baraúnas, 13) Barcelona, 14) Bento Fernandes, 15) Bodó, 16) Brejinho,
17) Boa Saúde, 18) Bom Jesus, 19) Caiçara do Norte, 20) Caiçara do Rio do
Vento, 21) Caicó, 22) Campo Redondo , 23) Caraúbas, 24)
Carnaúba dos Dantas, 25) Carnaubais, 26) Cerro-Corá, 27)
Coronel Ezequiel, 28) Campo Grande, 29) Coronel João Pessoa, 30) Cruzeta, 31)
Currais Novos, 32) Doutor Severiano, 33) Encanto, 34) Equador, 35) Felipe
Guerra, 36) Fernando Pedroza, 37) Florânia, 38) Francisco Dantas, 39)
Frutuoso Gomes, 40) Galinhos, 41) Governador Dix-Sept Rosado,
42) Grossos, 43)Guamaré, 44) Ielmo Marinho, 45) Ipanguaçu, 46) Ipueira,
47) Itajá, 48) Itaú, 49) Jaçanã, 50)Jandaíra, 51) Janduís, 52 ) Japi,
53) Jardim de Angicos, 54)Jardim de Piranhas, 55) Jardim doSeridó, 56) João
Câmara, 57) João Dias, 58) José da Penha, 59) Jucurutu, 60) Lagoa Nova,
61) Lagoa Salgada, 62) Lagoa d'Anta, 63) Lagoa de Pedras, 64) Lagoa de
Velhos, 65) Lajes Pintadas, 66) Lajes, 67) Lucrécia, 68) Luís Gomes, 69)
Macaíba, 70) Major Sales, 71) Marcelino Vieira, 72) Martins, 73) Messias Targino,
74) Monte das Gameleiras, 75) 76) Monte Alegre, 77) Mossoró, 78) Nova Cruz, 79)
Olho d’Água dos Borges, 80) Ouro Branco, 81) Passagem, 82) Paraná, 83) Paraú,
84) Parazinho, 85) Parelhas, 86) Passa e Fica, 87) Patu, 88) Pau dos
Ferros, 89) Pedra Grande, 90) Pedra Preta, 91) Pedro Avelino, 92) Pendências,
93) Pilões, 94) Poço Branco, 95) Portalegre, 96) Porto do Mangue, 97)
Serra Caiada, 98) Rafael Fernandes, 99) Rafael Godeiro, 100) Riacho da
Cruz, 101) Riacho de Santana, 102) Riachuelo, 103) Rodolfo Fernandes, 104) Ruy
Barbosa, 105) Santa Cruz, 106) Santa Maria, 107) Santana do Matos, 108) Santana
do Seridó, 109) Santo Antônio, 110) São Bento do Norte, 111) São Bento do Trairi,
112) São Fernando, 113) São Francisco do Oeste, 114) São João do Sabugi,
115) São José do Campestre, 116) São José do Seridó, 117) São M. de
Touros, 118) São Miguel, 119) São Paulo do Potengi, 120)São Pedro, 120)
São Rafael, 121) São Tomé, 122) São Vicente, 123) Senador Elói de Souza,
124) Serra Negra do Norte, 125) Serra de São Bento, 126) Serra do Mel, 127)Serrinha dos
Pintos, 128) Serrinha, 129) Severiano Melo, 130) Sítio Novo, 131) Taboleiro Grande,
132) Taipu, 133) Tangará, 134) Tenente Ananias, 135) Tenente Laurentino Cruz,
136)Tibau, 137) Timbaúba dos Batistas, 138) Touros, 139) Triunfo
Potiguar, 140) Umarizal, 141)Upanema, 142) Venha-Ver, 143)
Viçosa e 144) Vera Cruz.
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