segunda-feira, 9 de julho de 2012

Ex-prefeito, Dr. Dário Vieira vence mais uma batalha judicial e o seu nome será retirado da lista do TCE

O candidato a prefeito pelo sistema governista de São Miguel, Dr. Dario Vieira de Almeida (PP), vem vencendo, até o momento, todas as batalhas judiciais par garantir a sua candidatura. No último sábado (07 de julho), noticiamos a retirada do nome do ex-prefeito da "lista negra" do TCE, em razão do Processo nº 4505/2001, por ordem do Juiz Dr. Felipe Luiz Machado Barros.

Tal decisão foi realmente uma grande vitória para Dr. Dario, mas o que já era bom ficou melhor, pois o processo 6871/2000-TCE-RN, único que restava na lista de gestores com contas irregulares contra o ex-prefeito, também foi retirado por decisão do Magistrado acima mencionado.

O Juiz Felipe Barros decidiu nos moldes da decisão anterior, na qual frisou que falta às decisões do TCE (relacionadas a rejeição de contas de prefeitos municipais) executoriedade imediata, pois necessitam de apreciação posterior por parte das Câmaras Municipais, sem exceção.

Assim, Dr. Dario Vieira, contrariando algumas previsões e boatos maliciosos, segue como forte candidato para o pleito e invicto no quesito judicial. Veja abaixo, ÍNTEGRA da decisão do Juiz da Comarca de São Miguel, Dr. Felipe Luiz Machado Barros:

Autos n.º 0000461-18.2012.8.20.0131 - Diante disso, DETERMINO a imediata SUSPENSÃO DE TODOS OS EFEITOS oriundos da condenação do TCE-RN que gerou a inscrição do nome de DARIO VIEIRA DE ALMEIDA em lista de 5/7/2012, emitida à Justiça Eleitoral, agora referente ao processo nº 6871/2000.

Oficie-se ao TCE-RN para fins de suspensão da inscrição do nome do autor da nova lista encaminhada ao TRE-RN. Oficie-se ao Cartório Eleitoral de São Miguel, em caráter informativo. Intime-se o Estado do RN para que se abstenha de inscrever o nome do autor na Dívida Ativa ou, caso já tenha ocorrido a inscrição, que promova a suspensão da inscrição, sob pena de multa diária a ser estabelecida em caso de descumprimento. Publique-se (DJe).

Registre-se. Intimem-se. Cite-se o Estado do Rio Grande do Norte para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 60 (sessenta) dias. Havendo preliminares suscitadas ou juntada de documentos novos, intime-se a parte autora, por seu advogado, para réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Após, vista ao MP. Cumpram-se. São Miguel-RN, 08 de julho de 2012.

FELIPE LUIZ MACHADO BARROS
Juiz de Direito designado Em substituição legal Plantonista


Para ver detalhes do processo no site do TJ-RN, Clique AQUI.


*Fonte: Blog Política Pauferrense/São Miguel News

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